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Nas garras do Leão: 10 dicas de como evitar a malha fina
Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 201
Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2010, os contribuintes estão preocupados com a mordida do Leão.
Atualmente, a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações: a Dirf das empresas, a DOI, enviada pelos registros de imóveis, e a Decred, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito. Assim, qualquer inconsistência no cruzamento de dados pode deixar a Receita desconfiada e a declaração retida para averiguação.
10 dicas para evitar a malha
Algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em "malha fina". Confira:
- O contribuinte deve tomar muito cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas;
- Devem ser informados os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;
- Devem ser informadas na declaração apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução;
- Devem ser informados os recolhimentos de Carnê-leão ou Mensalão e se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;
- Devem ser verificados se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;
- Se o contribuinte recebeu indenização decorrente de ação trabalhista, todo cuidado é pouco, pois, como os valores dessas indenizações geralmente são elevados, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal;
- Devem ser informados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes relacionados na declaração;
- Rendimentos auferidos em operações em bolsa de valores devem ser declarados, mesmo aqueles que se enquadram como rendimentos isentos;
- Se o contribuinte teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, tais como os decorrentes de doação, herança, prêmio, deve ser declarada a origem desse acréscimo, principalmente os dados relativos à origem dos recursos;
- Deve ser feita uma analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2009 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, o contribuinte perceber que cometeu erros no preenchimento da declaração, poderá apresentar declaração retificadora pela internet, alterando os dados incorretos.
Notícias Técnicas
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Notícias Empresariais
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Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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