Até 2020, a sustentação oral era a única possibilidade de apresentar os argumentos de defesa antes da análise do conselheiro relator do processo
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CVM vê erro em 87% dos documentos de assembleias
Cumprimento de novas exigências de informações pelas companhias abertas fica aquém da expectativa do regulador do mercado de capitais.
A maior parte das companhias abertas não cumpriu as novas exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a realização da assembleia geral ordinária de acionistas, que constam da Instrução nº 481, de dezembro.
Levantamento concluído ontem pela autarquia apontou que em 87% dos casos houve algum erro no preenchimento dos documentos que devem ser apresentados na proposta da administração para o encontro.
"Eu achava que não seria um trabalho fácil, por conta da mudança de patamar de informação. Mas ficou aquém da expectativa. Eu esperava um pouco mais de um determinado grupo de companhias", disse Elizabeth Machado, superintendente de relações com empresas da CVM, referindo-se a grandes grupos que deixaram a desejar no cumprimento das novas regras.
Conforme dados da CVM, 368 companhias enviaram a proposta da administração para a assembleia até 15 de abril. Tendo em conta o modelo de supervisão baseado em risco, a autarquia analisou detalhadamente a documentação enviada por 195 empresas.
Desse total, apenas 26 propostas estavam em conformidade. Por conta dos mais variados problemas, a CVM enviou ofícios pedindo correções e reapresentação da documentação a 169 empresas, ou 87% da amostra.
Na maioria dos casos, fazem parte da lista dos documentos que devem ser apresentados antes da assembleia as demonstrações financeiras com parecer dos auditores independentes, a proposta para destinação do lucro e os capítulos 10, 12 e 13 do formulário de referência, novo documento anual de informações das empresas.
O item 10 do formulário deve trazer os comentários dos diretores sobre a situação econômico-financeira da companhia, o capítulo 12 trata das políticas para realização de assembleias e do perfil dos diretores e conselheiros indicados à eleição e a seção 13 informa a remuneração dos administradores.
Segundo a superintendente da CVM, na maior parte dos casos as informações sobre políticas que deveriam ser apresentadas nos três capítulos estavam superficiais ou pouco consistentes. "Na seção 10, as informações são bastante genéricas, o que significa que teremos de fazer um trabalho posterior grande", afirma.
Mas houve casos também em que simplesmente a seção inteira não foi apresentada ou estava muito incompleta. "Encontramos vários desvios, desvios grandes, e estamos atuando para chamar atenção para que não ocorram novamente", diz Elizabeth.
A superintendência da CVM não avaliou ainda o resultado de todos os 169 ofícios enviados, mas admite que teve de reiterar pedidos de republicação, quando apenas parte dos problemas foi corrigida.
Se mesmo assim a companhia não seguir as recomendações, Elizabeth diz que o regulador pode alertar a empresa sobre a irregularidade e, dependendo do caso, abrir um processo administrativo.
Vendo o resultado do que ocorreu com a divulgação desses três capítulos do formulário de referência, a CVM se prepara para a entrega completa do documento, que deverá ocorrer até o fim de junho. "Será um trabalho muito maior", afirma. Até lá, a autarquia deve preparar a edição de um segundo ofício-circular para ajudar no preenchimento do formulário.
Ministério Público defende divulgação de salários
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou ao lado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na disputa judicial envolvendo a obrigatoriedade da divulgação da remuneração máxima, média e mínima dos diretores e conselheiros de companhias abertas. É um reforço de peso que autarquia ganha para fazer valer sua decisão sobre o tema.
Até agora, a regional Rio do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-Rio) foi vitoriosa em todas as etapas do processo, obtendo liminar em primeira instância e mantendo-a no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Valor teve acesso ao conteúdo do parecer do MPF sobre o agravo pedido pela CVM em segunda instância. O parecer do procurador regional da República Rodrigo Santos Portugal pede não apenas que seja dado provimento ao recurso, como também o efeito suspensivo da decisão do TRF.
O procurador usa como argumento a Lei 6.385/76, que criou a CVM para, representando o Estado, assegurar a eficiência dos mercados. Para ele, "negar essa capacidade ao Estado significa engessar as políticas públicas que visam combater as falhas de mercado".
De posse do parecer do MPF e das demais peças do processo, a 8ª Turma Especializada do TRF poderá analisar o mérito do pedido de agravo da CVM. No dia 23 de março, quando deu razão ao Ibef-Rio, o juiz convocado Marcelo Pereira deliberou em caráter liminar.
A CVM também recorreu ontem à Corte Especial do STJ para reverter a decisão do presidente do órgão, Cesar Asfor Rocha, que negou pedido de suspensão de liminar apresentado pela autarquia.
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