Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
Área do Cliente
Notícia
Empresa não contesta fundamento de invalidade de documento extraído de site de TRT e perde recurso
A empresa buscava reformar decisão relativa a agravo de instrumento, rejeitado (não conhecido) pela Quinta Turma, devido a intempestividade – fora de prazo.
Ao não atacar o fundamento da decisão da Quinta Turma de que calendário obtido através do site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, sem a devida autenticação, não é documento que comprove existência de feriado local, a Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. viu rejeitado seu recurso de embargos pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa buscava reformar decisão relativa a agravo de instrumento, rejeitado (não conhecido) pela Quinta Turma, devido a intempestividade – fora de prazo. A Turma informou que o despacho negando o processamento do recurso de revista foi publicado em 7/8/2007, com início da contagem do prazo recursal em 8/8/2007 e fim em 15/8/2007. No entanto, o agravo de instrumento foi protocolizado somente em 16/08/2007.
De acordo com a Quinta Turma, o agravo seria intempestivo porque a Cristália não comprovou a ocorrência de fato que justificasse a prorrogação do prazo recursal, pois, sem a devida autenticação, o calendário extraído do site do Tribunal Regional não é documento apto à comprovação de feriado local. No recurso à SDI-1, a empregadora reafirma que comprovou, ao interpor o agravo de instrumento, a existência de feriado local – Assunção de Nossa Senhora - no dia 15/8/2007, através do traslado de cópia do calendário extraído do site do Tribunal Regional na internet.
No entanto, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, ao examinar o recurso, verificou que a empresa não refutou o fundamento expresso pela Turma para não conhecer do agravo de instrumento – ou seja, a invalidade, como documento de prova, do calendário extraído do site do TRT, por não estar autenticado. O ministro destaca que a empresa não tentou demonstrar o equívoco da Quinta Turma “quanto à avaliação da validade do documento colacionado para comprovar a tempestividade do apelo”.
O relator, então, considerou os embargos carentes de fundamentação, diante do impedimento da Súmula 422, pela qual “não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no artigo 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Seguindo o voto do relator, a SDI-1, por unanimidade, não conheceu do recurso de embargos. (E-ED-AIRR - 114040-04.2005.5.03.0004)
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs