Nos 50 anos da empresa, Carlos Lupi destaca investimentos do governo federal em infraestrutura e na contratação de servidores
Área do Cliente
Notícia
Sem rigor exagerado, recurso adesivo deve preencher finalidade
Assim, se um recurso estiver irregular na forma, mas atingir o objetivo, não deve ser recusado.
O recurso adesivo apresentado por parte que não o qualificou como tal pode ser aceito pela Justiça. No Tribunal Superior do Trabalho, prevalece o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o importante é a finalidade do ato, e não o ato em si mesmo considerado. Assim, se um recurso estiver irregular na forma, mas atingir o objetivo, não deve ser recusado.
Esse entendimento foi confirmado em julgamento recente pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST ao analisar recurso de embargos de trabalhador contra o Estado do Espírito Santo. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, defendeu a rejeição do recurso (não conhecimento) e foi acompanhado pela maioria dos integrantes da SDI-1.
O relator observou que o empregado não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial que autorizasse o exame do mérito dos embargos, porque o único exemplo de decisão trazido para confronto de teses referia-se genericamente ao fato de que “o direito é ciência e, como tal, os vocábulos, as expressões e os institutos têm sentido próprio”, e não tratava especificamente da hipótese dos autos em que se discutia a intempestividade do recurso apresentado de forma adesiva, porém sem esta identificação.
O Estado do Espírito Santo recorreu ao TST, depois que o Tribunal do Trabalho capixaba (17ª Região) rejeitara seu agravo de petição (em fase de execução) por considerá-lo intempestivo, ou seja, proposto fora do prazo legal. A Quinta Turma deu razão ao Estado e determinou que o TRT examinasse o agravo de petição. Para a Turma, o agravo tinha sido interposto de forma adesiva e no prazo para contrarrazões ao agravo de petição do trabalhador (que seria, então, o recurso principal, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Civil).
Ainda de acordo com a Quinta Turma, a falta de identificação do recurso como adesivo e a ausência de invocação do artigo 500 do CPC pelo Estado não eram elementos suficientes para impedir o conhecimento do recurso adesivo pelo TRT. A Turma esclareceu que o recurso adesivo não constitui um recurso autônomo, porque a parte, até então conformada com determinada decisão, recorre em resposta a recurso da parte contrária, dentro do prazo para apresentar contrarrazões – exatamente como ocorreu no caso.
E da mesma forma que a Turma, a SDI-1 também concluiu que a decisão regional de rejeitar o recurso do Estado desrespeitara a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV). O relator na SDI-1, ministro Lelio, chamou a atenção para o fato de que o recurso adesivo (previsto no artigo 500 do CPC e de aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho) pode ser apresentado quando houver sucumbência recíproca, devendo ser protocolizado no prazo que a parte dispõe para responder.
Além do mais, afirmou o relator, a impropriedade técnica do recurso do Estado, invocada pelo empregado, não deve impedir o conhecimento do apelo em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas, pois é inadequado o apego excessivo à forma. O ministro Lelio citou ainda acórdãos do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.
Durante a discussão da matéria na SDI-I, apenas a ministra Rosa Maria Weber manifestou opinião semelhante à do TRT capixaba, e, por consequência, a favor da reforma do entendimento da Quinta Turma, porém a divergência não prosperou. (E-ED-RR-7800-21.1993.5.17.004)
Notícias Técnicas
Documento prevê datas de sessões de julgamento, feriados e recessos
Em 2023, o câncer de próstata fez 17 mil vítimas no Brasil, sendo o tipo mais frequente entre os homens brasileiros depois do câncer de pele
O entendimento das normas é crucial para garantir a legalidade e evitar complicações administrativas e financeiras
Criminosos foram alvos de outra operação deflagrada em setembro de 2014 com a mesma forma de agir
Notícias Empresariais
“Houve uma mudança na qualidade do crescimento do Brasil, liderado pela indústria e pelos investimentos (...)"
Esse modelo de produção e consumo conta com o ciclo contínuo de reutilizar, reciclar e renovar os materiais usados na fabricação das mercadorias
No Dia Nacional da Cultura, confira a segunda reportagem da série Caminhos da Cultura
Banco alega ausência de falha na prestação do serviço
A operação deve continuar nas próximas semanas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!