Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Dirigente de sindicato não registrado no MTE tem direito à estabilidade provisória
A Turma determinou a reintegração do trabalhador no emprego, até o fim do período da estabilidade provisória
Modificando a decisão de 1º Grau, a 7ª Turma do TRT-MG declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de um motorista de carro forte, ocorrida onze meses após ele ter sido eleito dirigente sindical. A Turma determinou a reintegração do trabalhador no emprego, até o fim do período da estabilidade provisória, e condenou a empresa ao pagamento dos salários, desde a dispensa até o efetivo retorno, além da indenização por danos morais, em razão da conduta anti-sindical.
No caso, o reclamante foi eleito diretor jurídico do sindicato dos empregados nas empresas de transportes de valores no Estado de Minas Gerais, em 19.08.08, mas a entidade sindical ainda não tem registro no Ministério do Trabalho e Emprego. A desembargadora Alice Monteiro de Barros observou que constam no processo a ata da assembléia de criação do sindicato e da eleição do reclamante, o estatuto da entidade, registrado em cartório e no CNPJ, e a solicitação de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, com data de 31.10.08. Além disso, o empregado apresentou os avisos de recebimento das correspondências enviadas à empresa notificando-a de sua eleição.
Então, conforme explicou a relatora, a questão é saber se há ou não necessidade do registro do sindicato, para que o trabalhador possa se valer da estabilidade provisória prevista no artigo 543, parágrafo 3o, da CLT. A magistrada esclareceu que essa garantia é destinada aos dirigentes de entidades sindicais de empregados e visa a impedir que a representação fique comprometida pela possível represália do empregador.“A proteção tem em mira, em última análise, resguardar a independência do dirigente sindical no exercício do mandato, proporcionando-lhe condições para defender os interesses da categoria que representa, sem que daí lhe advenham prejuízos no contrato de trabalho” - ressaltou.
A desembargadora frisou que a garantia de emprego dos dirigentes sindicais está assegurada também na Constituição Federal, através do artigo 8º, VII, que proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, exceto se cometer falta grave. A jurisprudência vem entendendo que o diretor de sindicato tem garantido o seu emprego, mesmo quando a entidade sindical ainda não esteja registrada no Ministério do Trabalho. Isso porque, se a Constituição e a CLT protegem o trabalhador a partir do registro de sua candidatura, mais necessária é a proteção quando o sindicato se encontra em fase de formação, sob pena de essa garantia perder o seu sentido, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Adotando esse posicionamento, a Turma reconheceu o direito do reclamante à estabilidade provisória e determinou a sua reintegração no emprego, com o pagamento dos salários desde a dispensa até o retorno. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$5.000,00, pela prática de conduta prejudicial ao exercício da atividade sindical.
( RO nº 00981-2009-013-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento