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CVM aperta cerco aos agentes autônomos

Órgão regulador detectou uma série de atividades indevidas e está refazendo as regras da profissão para evitar problemas para o investidor e para o mercado

Autor: Roberta ScrivanoFonte: Estadão

A atuação dos agentes autônomos de investimento cresce em ritmo acelerado e já preocupa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Hoje, o mercado tem mais de 7,8 mil profissionais desse tipo. O problema é que boa parte das atividades exercidas por eles não é permitida por lei.

Indicação de papéis, análise de balanço e administração de carteiras são alguns dos serviços não autorizados que muitos agentes autônomos têm prestado. "Por isso, estamos elaborando uma nova regulamentação para deixar mais claro o que o agente autônomo pode e o que não pode fazer", conta Waldir Nobre, superintendente de relações com o mercado e intermediários da CVM.

A certificação dos agentes autônomos pelo órgão regulador começou a ser feita em 2001. A velocidade do crescimento do número de certificados (de zero para 7.853 em oito anos), somada aos projetos de popularização da bolsa de valores e à disseminação de programas online de negociação de papéis são, segundo a CVM, os principais fatores que estimulam as atividades indevidas desses profissionais.

Waldir Nobre explica que a função do agente autônomo foi criada com o intuito de "gerar mais uma ferramenta de capilarização do mercado". "Trata-se de alguém que tem posse do material de uma corretora e esse material pode ser divulgado por ele. Porém, não é permitida, por exemplo, a elaboração de análises ou gráficos independentes", esclarece. "Agente autônomo não é administrador de carteira. Em geral, os investidores pessoa física não sabem disso e submetem seus investimentos a esses profissionais", completa.

Produzir análises, indicar papéis e elaborar gráficos são funções de analista ou consultores, atividades que também são regulamentadas pela CVM. "Para ter certificado, é preciso prestar uma prova. Para cada função, conforme a complexidade da atividade, a avaliação é mais ou menos difícil", explica Ricardo Fontes, professor de finanças do Insper (ex-Ibmec São Paulo).

Os pré-requisitos para a prestação da prova também são diferentes. Para fazer a avaliação de agente autônomo, por exemplo, não é necessário ter curso superior. As outras atividades, consideradas de maior risco, como administrador de carteira ou consultor, exigem grau superior completo ou, eventualmente, algum curso complementar específico.

"Ser aprovado como agente autônomo é simples. Também por essa razão, eles só podem apresentar produtos, mas não dizer se são bons ou ruins", reforça o professor do Insper.

O superintendente da CVM também salienta que a remuneração do agente autônomo, em sua maioria, é oriunda de um porcentual da taxa de corretagem (custo cobrado do investidor a cada movimento de compra e venda de ação). "Por isso, seria muito contraditório permitir que o agente autônomo indicasse compra e venda de papéis", avalia Nobre.

Aperfeiçoamento. A nova regulamentação, que está em audiência pública e deve entrar em vigor até o fim deste ano, não vai alterar os fundamentos da profissão. "Queremos aperfeiçoar a regulamentação porque, diante desses fatos, concluímos que ela não está muito clara para o mercado", comenta Nobre.

Ele adianta que a única alteração de fundamento que deve ocorrer é no artigo que trata da exclusividade do trabalho do agente autônomo.

"Acreditamos que, se ele trabalhar apenas para uma corretora, poderá ser mais fácil rastrear as suas atividades." Hoje, o agente autônomo de investimentos não é obrigado a manter-se exclusivo a uma corretora.


A função "agente autônomo de investimentos" foi criada para dar capilaridade ao mercado. Esses profissionais são como representantes das corretoras. Por exemplo: devem apresentar os detalhes dos produtos que a corretora tem a oferecer. O salário da maioria dos agentes é composto de um porcentual da taxa de corretagem. Como os ganhos estão vinculados a cada compra e venda de ação, eles não estão autorizados a indicar papéis .

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