Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Pena de confissão não produz efeito quando perícia constata periculosidade no trabalho
Por ser prova específica, o laudo pericial constitui elemento essencial, que prevalece sobre a confissão ficta (circunstância na qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária).
Diante da comprovação de que o eletricitário trabalhava em contato habitual e permanente com agentes nocivos, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade, mesmo que o reclamante tenha faltado sem justificativa à audiência, durante a fase de produção de provas. Isso porque a caracterização e a classificação do grau de periculosidade são apuradas através de perícia técnica. Por ser prova específica, o laudo pericial constitui elemento essencial, que prevalece sobre a confissão ficta (circunstância na qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária). A partir desse entendimento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da Cemig ao pagamento do adicional e seus reflexos, determinando a incidência da parcela sobre o salário-base do empregado.
A reclamada protestou contra a condenação imposta em 1º grau, sustentando que cabia ao reclamante fazer prova de seu contato permanente e habitual com agentes nocivos, o que não ocorreu, diante de sua ausência injustificada na fase processual de produção de provas e conseqüente aplicação da pena de confissão ao trabalhador. É que quando uma das partes envolvidas no processo deixa de comparecer, sem justificativa, à audiência em que o julgador examina as provas, presumem-se verdadeiras as alegações da parte contrária. Mas essa presunção é relativa. No caso em questão, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator do recurso, considerou que a pena de confissão aplicada ao trabalhador não produziu efeitos em relação à parcela de periculosidade, direito cuja apuração depende da existência de laudo pericial, nos termos do artigo 195, parágrafo 2º, da CLT.
Esse dispositivo legal estabelece que, uma vez alegada em juízo a insalubridade ou periculosidade, o juiz designará perito habilitado segundo as normas do Ministério do Trabalho e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. A prova pericial produzida demonstrou que o reclamante, como engenheiro de manutenção elétrica, acompanhava rotineiramente os trabalhos de implantação e ampliação de subestações energizadas da Cemig. Esclareceu o perito que o reclamante, em caráter habitual e rotineiro, executava atividades que o expunha a risco de choque elétrico em alta tensão.
De acordo com as informações do laudo pericial, ficou caracterizada a periculosidade por eletricidade, por todo o período não prescrito do contrato de trabalho. Conforme observou o relator, a reclamada não trouxe ao processo qualquer elemento que pudesse desqualificar as conclusões do perito. Portanto, negando provimento ao recurso da empresa, a Turma confirmou a sentença que invalidou a confissão ficta, concluindo que a prova da periculosidade é, por excelência, pericial.
( RO nº 00641-2009-011-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento