Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
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CONTRIBUIÇÃO 2: Pagamento pode ser programado em débito automático
Para utilizar o débito em conta, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, registrada em uma Agência da Previdência Social.
Contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais podem agendar o pagamento automático mensal de sua contribuição à Previdência Social. Para isso, basta clicar sobre a área "Agência Eletrônica: Segurado", em "Lista completa de serviços ao segurado" no portal da Previdência Social.
Na lista, é só procurar, na seção "Destaques", o link para "Autorização de débito automático em conta" e, depois, conferir se o banco que mantém sua conta está credenciado para a prestação do serviço. Os pagamentos só deverão ser interrompidos quando o agendamento do primeiro débito estiver confirmado.
Para utilizar o débito em conta, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, registrada em uma Agência da Previdência Social. A senha é indispensável para autorização do agendamento, alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas a extrato e para cancelamento.
O interessado deve ter atenção especial no momento em que informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600 . Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104 . Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 ; para pagamento trimestral, o código é 1457. Aos segurados especiais é facultado a contribuição com o código 1503 e, para pagamento trimestral, o código é 1554.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
Já os que optaram pelo Plano Simplificado, com a base de contribuição de 11% , os códigos são os seguintes:
- Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
- Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
- Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
- Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral
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