O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Novo FAP é mais claro, mas ainda inconstitucional
Cinco pontos esclarecem boa parte das dúvidas das empresas brasileiras. No entanto, especialistas ainda o consideram ilegal
Desde que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi introduzido ao cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em 2010, houve milhares - 7,2 mil na contagem mais recente que o FinancialWebteve acesso - de recursos administrativos contra o fator. De acordo com especialistas, o alto índice de reclamações foi responsável pela resolução da Previdência Social, publicada na última segunda-feira (14), que altera a metodologia de cálculo do FAP.
No entanto, apesar de os aspectos discriminados na medida esclarecerem as dúvidas mais recorrentes por parte das companhias brasileiras, para o advogado de Direito do Trabalho e Previdenciário Rogério de Lima, do escritório Bechara Jr. Advocacia, o fator continua inconstitucional.
“Uma resolução não pode criar tributos, nem majorar alíquota. Essa resolução majora alíquota. Então ela é ilegal”, explicou Lima.
A aplicação do FAP foi implementada desde janeiro no cálculo do SAT – variando entre 0,5 e dois pontos. O fator é calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados, entre outros aspectos, e multiplicado ao valor do SAT.
Alterações
Ainda, segundo o advogado, cinco mudanças são de grande importância e vão trazer efetiva alteração jurídica e econômica para as empresas. Duas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro e as outras três, somente em 2011.
- Empresas que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008 terão direito a menor alíquota do FAP. Ou seja, 0,5. Dessa forma, os valores recolhidos ao SAT serão reduzidos à metade a partir de 1º de setembro. De acordo com responsável pela área trabalhista e previdenciária de TozziniFreire Advogados, Marcelo Gômara, boa parte das reclamações são referente a esse aspecto. “Mesmo empresas que não haviam registrado afastamentos no período acabavam pagando maior valor pela alíquota”, afirmou;
- A resolução também prevê sanção caso o contribuinte omita algum acidente, doença ou afastamento. Nesse caso, o FAP será de dois pontos, representando acréscimo de 100% ao SAT.
A partir de 2011:
- Exclusão de acidente de trajeto ao cálculo do fator;
- as empresas que não fornecerem elementos necessários - como as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (Gfip) - sofrerão penalidades. São elas: alíquota SAT será multiplicada em 1%. Caso o erro persista no ano seguinte, a taxa vai para 1,5%. E, se ainda assim continuar no próximo ano, a alíquota chegará em 2%;
- O critério de desempate foi acrescido do porte da empresa, que antes não era considerado.
Outro ponto, segundo Lima, que também é inconstitucional diz respeito às penalidades. "Uma penalidade só pode ser instituída por lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está criando uma sanção por resolução, o que é ilegal", disse.
Na opinião de ambos os advogados, a tendência é de que as companhias continuem questionando no judiciário a aplicação do FAP.
“O princípio da resolução é positivo, mas os critérios são problemáticos”, ressaltou Gômara.
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