Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Registro de tributos sobre o lucro no RTT
O RTT tem como objetivo fundamental estabelecer a neutralidade tributária com relação à adoção das normas internacionais de contabilidade.
No processo de implementação das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil, a partir das alterações promovidas na legislação contábil em 2007/2008, uma das grandes preocupações das empresas (talvez a maior) residia nos efeitos tributários gerados pelo novo padrão de contabilidade. Em resposta a essa preocupação, a própria Lei nº 11.638, de 2007, ao dar nova redação ao artigo 177, parágrafo 7º da Lei das Sociedades por Ações, estabeleceu a segregação das informações contábeis: de um lado, para fins societários e, de outro, para fins tributários; porém, a solução dada não agradou à Receita Federal do Brasil. Assim, um ano depois, o mencionado dispositivo foi revogado, e, em seu lugar, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT), que passou a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 2010.
O RTT tem como objetivo fundamental estabelecer a neutralidade tributária com relação à adoção das normas internacionais de contabilidade. O procedimento para concretizar essa neutralidade é, em si, muito simples: consiste em serem revertidos todos os lançamentos contábeis efetuados em observância aos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para, com base em demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as normas contábeis brasileiras vigentes em dezembro de 2007, partir-se para a apuração do lucro tributável - lucro real ou lucro presumido.
Para auxiliar as empresas nessa reversão de lançamentos e para assegurar o acesso à informação sobre isso à Receita Federal do Brasil (até para fins estatísticos), foi criado o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), atualmente incorporado ao e-LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real eletrônico).
Se o procedimento do RTT é, por si e em si, conceitualmente simples, a sua execução suscita diversas dúvidas. As complicações surgem com o cuidado que as empresas devem ter para não desconsiderar, na apuração do lucro real (por exemplo) valores ainda tratados pela legislação tributária, mesmo que tenham sido registrados de acordo com os Pronunciamentos do CPC, como nos casos do impairment do ágio e da depreciação. Além disso, a situação pode ficar ainda mais confusa em alguns setores em que não se tem claro qual a base da distribuição de dividendos isentos: o lucro contábil, apurado de acordo com as normas internacionais de contabilidade, ou o lucro que serviu de base para o cálculo dos tributos sobre o lucro.
Outro ponto de atenção a ser levantado diz respeito ao registro contábil dos tributos sobre o lucro - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - nos termos do Pronunciamento Técnico CPC nº 32. Esse registro consiste em reconhecer na contabilidade não só os tributos presentes (devidos no corrente ano), mas também os tributos diferidos, que são reflexos de ajustes fiscais passados ou futuros. Basicamente, os tributos diferidos são calculados quando há diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e a sua base fiscal, isto é, o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais (item 5 do CPC 32).
E a questão do registro dos tributos diferidos é de extrema importância porque ele está diretamente relacionado ao resultado do exercício (lucro ou prejuízo), tomado como base para a distribuição de dividendos. Vejam-se os seguintes exemplos: quando a empresa usufrui determinado benefício fiscal que será revertido no futuro (depreciação acelerada incentivada), ela deve reconhecer os tributos que deixou de pagar agora, mas que deverá pagar no futuro, gerando passivo fiscal diferido - em contrapartida, é registrada despesa correspondente aos tributos sobre o lucro, que não é dedutível para fins tributários; por outro lado, a empresa que possui saldo de prejuízo fiscal e, com a perspectiva de geração de lucro, comprovar que irá aproveitá-lo em breve, pode reconhecer contabilmente esse "crédito fiscal" (valor que, por meio da compensação, diminuirá o lucro tributável), gerando ativo fiscal diferido - e a correspondente receita não tributável. O impacto nos dividendos, portanto, é direto, para menos ou para mais.
Considerando que o RTT consiste em expurgar o efeito tributário de lançamentos contábeis, a diferença acima citada é inevitável. Praticamente, quase todos os ajustes do FCONT são base para tributo diferido, ativo ou passivo. E assim, mesmo com a querida e buscada neutralidade, não se evitarão, por completo, os reflexos tributários das novas normas contábeis.
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento