Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
Área do Cliente
Notícia
Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a err
Por ter exercido a função de administrador geral de uma empresa argentina com filial no Brasil, um profissional tentou obter o reconhecimento de vínculo empregatício, mas, além do pedido ter sido indeferido, ele foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé. Em decisão recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo do administrador para a retirada da multa, ao não conhecer de seu recurso de revista.
No juízo de primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porque não houve prova da existência de subordinação jurídica que caracterizasse o vínculo empregatício, pois o profissional prestava serviços à Flex Industrial Ltda. através de uma empresa da qual era sócio.Com a recusa, o administrador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), informando que, apesar de prestar serviços de administração por intermédio de uma empresa constituída para isso, ele não tinha autonomia, pois sua atividade era controlada por meio de relatórios enviados à matriz, na Argentina.
Ao examinar o recurso, o TRT da 2ª Região não aceitou os argumentos de que enviar relatórios à matriz lhe retirava o poder de direção do administrador dentro da Flex. Segundo o Regional, o profissional tinha autonomia no exercício das suas funções, pois, no depoimento em audiência, afirmou que ele mesmo fixava parâmetros para o melhor desempenho da empresa, inclusive no tocante à sua remuneração. O TRT/SP, então, manteve a sentença na íntegra, por não verificar os requisitos indispensáveis para caracterização de vínculo empregatício.
Má-fé
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a erro, o profissional recorreu ao TRT alegando que “a lei não pune a tentativa, mas a efetiva alteração da verdade dos fatos” e que não existe fundamentação para que seja condenado a indenizar a empresa. Para o Tribunal Regional, “é litigante de má-fé aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”.
O Regional de São Paulo, ao manter a sentença quanto à multa, ressaltou ainda o procedimento do administrador que, sabendo não ser empregado da empresa, “mesmo assim intentou com a reclamatória, com o intuito de locupletar-se ilicitamente, movimentando desnecessariamente a máquina judiciária. E com tal atitude, evidentemente, causou prejuízos à empresa, razão pela qual é devida a indenização”.
O administrador recorreu, então, ao TST, sustentando que apenas exerceu a faculdade prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Alegou, ainda, que a decisão do Regional está desfundamentada por não indicar quais os prejuízos sofridos pela parte contrária e apontou ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição e 832 da CLT.
No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, não se pode falar em violação de artigos da Constituição e da CLT, porque o Tribunal Regional “demonstrou os fundamentos formadores de sua convicção, ao consignar que o reclamante é litigante de má-fé por pedir em juízo o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo ‘sabedor de que não era empregado da empresa’, e que os prejuízos da reclamada advieram da desnecessária participação no processo judicial”.
A Quinta Turma acompanhou o voto do relator e não conheceu integralmente do recurso de revista do administrador, mantendo, assim, na prática, a sentença de origem. RR - 33400-14.2003.5.02.0068
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs