Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Nova lei beneficiará ações trabalhistas contra pequenas e médias empresas
O acordo não tem relação com o agravo de instrumento
Desde a última sexta-feira (13), está em vigor a lei que pretende reduzir o excesso de recursos que retardam os processos trabalhistas. Segundo a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento - ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final - terá de depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal.
A advogada e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados, Gláucia Soares Massoni, explica que a medida beneficiará profissionais que movem processos contra pequenas e médias empresas.
“Para as grandes empresas, que têm poder aquisitivo, o valor não será nenhum problema, mas para as pequenas empresas esse depósito é oneroso”, disse a especialista, sobre o fato que desmotiva essas companhias a recorrer. "Porém, tudo depende da postura da empresa e do profissional", ressalta a advogada.
Redução
Já o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Luciano Athaide, afirmou que a medida agilizará o andamento das ações trabalhistas.
“Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou essa exigência do depósito, para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas”, explicou Athaide, segundo a Agência Brasil.
Acordo
Sobre a possibilidade de a nova lei em vigor facilitar acordos entre os profissionais e as empresas, Gláucia explica que não haverá mudanças.
“O acordo não tem relação com o agravo de instrumento. O acordo pode ser feito a qualquer momento durante o processo. Muitas empresas preferem fazer acordo com o andamento da ação para evitar que, depois do acordo, a pessoa entre na Justiça. Isso é uma questão de segurança”, finalizou.
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