O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
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Notícia
Empresa que vende pela internet poderá ter de informar CNPJ
O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7459/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga empresas com venda pela internet a informarem em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone de suas instalações físicas. Segundo o parlamentar, a obrigação de o fornecedor incluir esses dados no site irá respaldar o consumidor nas compras e ajudará a "separar os bons dos maus comerciantes, afastando os que pretendem enganar e lucrar com o anonimato do mundo virtual".
Pela proposta, os vendedores também deverão disponibilizar o número da inscrição estadual ou municipal. O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O autor observa que a volatilidade das informações e a falta de registro físico das condições de venda ou da descrição do produto tornam a internet "instrumento para oportunistas e desonestos aplicarem os mais diversos tipos de golpes".
Russomanno criticou a impossibilidade de o consumidor apresentar queixa aos órgãos de defesa do consumidor ou de demandar judicialmente contra empresas com vendas online que só disponibilizam o nome fantasia e informações como e-mail ou telefone celular. "Não se conhece o nome da pessoa jurídica ou seu endereço para convocar, citar ou intimar", afirma.
Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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