Nos 50 anos da empresa, Carlos Lupi destaca investimentos do governo federal em infraestrutura e na contratação de servidores
Área do Cliente
Notícia
Vigia ganha como extras as horas noturnas pagas sem a redução prevista na CLT
Contrariando a previsão da CLT, o acordo coletivo da categoria estabeleceu como 60 minutos a duração da hora noturna.
Por considerar a redução da hora noturna uma norma de proteção à saúde do trabalhador, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vigia horas extras relativas à diferença entre a hora normal, de 60 minutos, e a hora reduzida, de 52 minutos e 30 segundos, prevista na CLT.
O empregado, contratado por empresa de prestação de serviços, trabalhava como vigia na Companhia Vale do Rio Doce. Submetia-se ao regime ininterrupto de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, das 18h às 6h, com adicional noturno de 40%, valor acima do mínimo legal de 20% previsto na CLT. Contrariando a previsão da CLT, o acordo coletivo da categoria estabeleceu como 60 minutos a duração da hora noturna.
Ao propor ação trabalhista contra a prestadora de serviços, o trabalhador requereu, entre outros direitos, o recebimento, como horas extras, da diferença de minutos entre a duração legal estabelecida no parágrafo primeiro do artigo 73 da CLT e a duração normal da hora, ou seja, pediu os sete minutos e 30 segundos por hora de diferença na jornada .
Contudo, as instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e Tribunal Regional da 17ª Região - ES) rejeitaram o pedido do trabalhador por entenderem plenamente válida a cláusula do acordo coletivo.
Segundo o TRT, a redução prevista na CLT representa “uma ficção jurídica legal que não deve ser estendida aos trabalhadores que possuem uma escala já certa e determinada, fixada em convenção coletiva, em que, inclusive, se prevê a remuneração do trabalho noturno com adicional superior ao fixado em lei”, o que seria o caso do vigia.
Diante disso, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, sustentando que a duração reduzida da hora noturna da CLT não poderia ser objeto de negociação entre as partes.
O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, deu razão ao vigia. Segundo ele, a aplicação da norma do artigo 73 da CLT não fez exceção quanto ao tipo de jornada especial do trabalhador. “É norma de saúde, segurança e medicina do trabalho, de caráter imperativo e, que, portanto, não pode variar em função do tipo de jornada”, destacou o relator.
O ministro salientou, ainda, que pelo caráter de indisponibilidade, a norma nem sequer poderia ser objeto de pactuação em norma coletiva, sendo, portanto, inválida a cláusula que estabeleceu a duração da hora noturna de 60 minutos.
A ministra Kátia Arruda, que também integra a 5ª Turma, entende de forma diferente. Para a ministra, o trabalhador foi beneficiado com a cláusula coletiva, que aumentou a hora noturna para 60 minutos, mas estabeleceu o adicional noturno em 40%. Segundo ela, essa condição mostrou-se mais benéfica para o trabalhador, pois o empregado estaria recebendo mais com a regra da norma coletiva do que com a redução da hora noturna. A ministra ainda destacou a existência de decisões do TST nesse mesmo sentido.
Prevaleceu, no entanto, a tese do relator, e a Quinta Turma, por maioria, reformou a decisão do Tribunal Regional da 17ª Região (ES) e determinou o pagamento das horas extras em conformidade com a CLT. (RR-75100-19.2006.5.17.0012)
Notícias Técnicas
Documento prevê datas de sessões de julgamento, feriados e recessos
Em 2023, o câncer de próstata fez 17 mil vítimas no Brasil, sendo o tipo mais frequente entre os homens brasileiros depois do câncer de pele
O entendimento das normas é crucial para garantir a legalidade e evitar complicações administrativas e financeiras
Criminosos foram alvos de outra operação deflagrada em setembro de 2014 com a mesma forma de agir
Notícias Empresariais
“Houve uma mudança na qualidade do crescimento do Brasil, liderado pela indústria e pelos investimentos (...)"
Esse modelo de produção e consumo conta com o ciclo contínuo de reutilizar, reciclar e renovar os materiais usados na fabricação das mercadorias
No Dia Nacional da Cultura, confira a segunda reportagem da série Caminhos da Cultura
Banco alega ausência de falha na prestação do serviço
A operação deve continuar nas próximas semanas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!