Responsáveis devem apresentar carteira de vacinação e/ou comprovante de frequência escolar
Área do Cliente
Notícia
CCJ analisa mudança de regras para calcular Imposto de Renda sobre venda de imóveis
Esse novo índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra do imóvel e a sua venda
A venda de um imóvel poderá deixar de ser problema na hora de o contribuinte acertar as contas com a Receita Federal. Está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que prevê novo índice de correção de preços para cálculo da valorização de um imóvel no momento da sua venda.
Essa conta é feita com o objetivo de diferenciar, no preço de venda do imóvel, o reajuste decorrente da inflação - sobre o qual não incide tributação - e o que, de fato, foi ganho de capital obtido pelo vendedor, pelo qual ele paga imposto.
Esse novo índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra do imóvel e a sua venda - atualmente calculada com índice constante de aproximadamente 4%. A proposta (PLS 146/2010) permite que as pessoas físicas corrijam monetariamente o custo da compra de bens imóveis com base na variação acumulada, entre o mês da compra e o mês da venda, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na ausência deste índice, poderá ser usado aquele oficialmente adotado para medição da inflação.
O autor da proposta, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que desde 1995, a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) proíbe a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculo de ganho de capital; ou seja, sobre o lucro auferido no momento da sua venda. Com isso, segundo o parlamentar, os contribuintes passaram a ter que calcular o Imposto de Renda não somente sobre a valorização econômica do imóvel, mas, principalmente, sobre a parcela inflacionária nela contida.
Azeredo explica ainda que a própria União reconheceu o problema e, por intermédio da Lei 11.196/2005, introduziu uma maneira complexa de reduzir a base de cálculo, mediante a aplicação de uma fórmula matemática que pressupõe o índice inflacionário constante de pouco mais de 4%.
Ao justificar o projeto de lei, Azeredo explica que, embora o cálculo de 4% já tenha representado um grande alívio para os contribuintes, ainda não seria a solução mais correta. Segundo ele, a melhor alternativa é "simplesmente permitir a aplicação de um índice de correção de preços que reflita a variação efetivamente ocorrida".
Para o autor, a adoção do índice arbitrário "tanto pode prejudicar o contribuinte, se a inflação for maior; como prejudicar o erário, se ela for menor".
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concorda com Azeredo. Para Dornelles, a proposta é justa, "pois o Imposto de Renda não deve incidir sobre a simples modificação nominal de uma expressão numérica, mas, sim, sobre um real acréscimo patrimonial".
O projeto será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Sendo aprovado e não havendo recurso para que seja votado no Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Notícias Técnicas
Novamente, INSS desmente tentativa de golpe contra aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo instituto
Medida provisória foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira e visa manter ações de redução do tempo de análise de processos
Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Notícias Empresariais
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Ministro visitou nesta quinta-feira (14) a Fesaúde em São Paulo e abordou mudanças trabalhistas
Sistema da SPE-MF que capta expectativas sobre as principais variáveis fiscais indica melhoras também nas percepções sobre arrecadação, receita líquida e PIB
Veja dicas para colocar em prática no seu trabalho e reduzir o estresse.
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento