Caso aprovada, a PEC afetaria de forma mais direta o comércio, indústria e serviços que funcionam de forma ininterrupta ou atividades consideradas essenciais
Área do Cliente
Notícia
Empresas não escapam de pagar contribuição previdenciária sobre o valor total de acordos fraudulentos
Após os acordos terem sido homologados, a União recorreu ao TRT da 15ª Região, alegando ter havido fraude
Duas empresas terão que recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre o valor total de acordos já homologados, nos quais as parcelas ajustadas com os ex-empregados foram discriminadas e caracterizadas como verbas indenizatórias. A razão é que essas parcelas não fizeram parte dos pedidos das reclamações trabalhistas e os acordos, na verdade, foram um artifício para a evasão fiscal, pois sobre indenizações não incide contribuição previdenciária. Em sessões recentes, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos da Avery Dennison do Brasil e do Banco Mercantil de São Paulo, que pretendiam a reforma das decisões do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas/SP), determinando o pagamento da contribuição.
Após os acordos terem sido homologados, a União recorreu ao TRT da 15ª Região, alegando ter havido fraude - evasão de receita -, e entender ser cabível a incidência da contribuição previdenciária, pois não houve discriminação válida das parcelas componentes do acordo. Nos dois casos, o Regional deu razão à União. As empresas recorreram ao TST, com o argumento de que houve discriminação das parcelas e que a União não pode desqualificar o acordo, pois as partes são livres para negociarem antes de haver trânsito em julgado da sentença. A Sexta Turma, no entanto, não conheceu dos recursos de revista, mantendo, na prática, as decisões do Regional.
Acordo de R$ 15 mil
Um empregado da Avery Dennison do Brasil, empresa de material de escritórios, propôs ação trabalhista, requerendo, na petição inicial verbas de natureza salarial: reintegração ao emprego; pagamento de diferenças salariais; horas extras; adicional de periculosidade e horas trabalhadas em intervalo intrajornada. O acordo firmado pelas partes, porém, registrou o pagamento referente a indenização de danos materiais e morais, no valor de R$ 15 mil, que foi homologado pelo juiz de primeiro grau.
Com isso, a União recorreu ao TRT em Campinas/SP, o qual entendeu que a indenização foi incorretamente lançada no acordo, pois não teria sido elencada na petição inicial. Assim, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o valor total do ajuste. Contra essa decisão, a Avery Dennison interpôs recurso de revista, ressaltando a regularidade do acordo, uma vez que as partes seriam livres para deliberar sobre as parcelas. A empresa alegou violação do inciso III, do artigo 475-N, do Código de Processo Civil, que considera como título executivo a sentença homologatória de transação, ainda que contenha matéria não discutida em juízo.
Segundo o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, embora as partes possam negociar parcelas trabalhistas, sendo possível que apenas uma porção dos pedidos seja acordada, os envolvidos não poderiam ter inovado para prejudicar crédito da União, pois o acordo contemplou verbas de natureza indenizatória – sobre as quais não se incide contribuição previdenciária, não discriminadas na petição inicial. O ministro destacou, ainda, que, se a regra do CPC for utilizada para provocar evasão fiscal, prejudicando a União, o dispositivo mostra-se incompatível com o processo do trabalho. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da Avery. (RR-155700-25.2004.5.15.0021)
Acordo de R$ 37 mil
O segundo caso julgado pela Sexta Turma refere-se a um empregado que ajuizou reclamação contra o Banco Mercantil de São Paulo. Antes do julgamento da ação, as partes acordaram o pagamento de R$ 37.167,40, discriminando R$ 20 mil como indenização do período de estabilidade sindical, R$ 13 mil de indenização da multa de 40% do FGTS e R$ 4.167,40 referente ao termo de rescisão do contrato de trabalho. Com a natureza indenizatória destas parcelas, o banco estava desobrigado de recolher a contribuição previdenciária sobre o valor negociado.
Também neste caso, o TRT em Campinas/SP determinou, após o recurso ordinário da União, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total, pois verificou que o empregado não havia pleiteado em sua petição inicial as verbas de natureza indenizatória referidas no acordo, razão pela qual a discriminação do acordo seria inválida e, portanto, passível do recolhimento ao INSS. O banco recorreu ao TST em busca da reforma dessa decisão, mas seu recurso de revista não foi conhecido. (RR-76900-78.2007.5.15.0020)
Artigo 475-N, III, do CPC
Segundo o ministro Godinho Delgado, relator dos dois recursos, “as partes não podem inovar para prejudicar o crédito da União”. O ministro observou que o artigo 475-N, III, do CPC autoriza que, no acordo, se insiram parcelas novas. Para o ministro, a regra do CPC foi feita com intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, pois é importante que a conciliação “tenha uma abertura muito grande para que ela funcione bem”. O relator esclarece, porém, que, apesar de a decisão homologatória constituir título executivo que pode tratar sobre matéria não discutida em juízo, conforme o artigo 475-N, III, essa permissão não autoriza a frustração do crédito de terceiro, especialmente entidade pública.
Notícias Técnicas
Ministro da Fazenda disse que aguarda aval do presidente Lula para anunciar medidas
Audiência pública deu sequência aos debates sobre o PLP 68/2024 e contou com a participação do diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria
Requerimentos de Benef´ícios de Prestação Continuada (BPC) agora são mostrados em separado
Segundo balanço do Sebrae, o país soma 3,7 milhões novos CNPJ em 2024. O volume já é bem próximo dos 3,93 milhões de negócios criados em 2023
Notícias Empresariais
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Alta dos preços foi mais significativa para as famílias de renda mais baixa, refletindo as altas dos alimentos e da energia elétrica
Para a 3ª Turma, na falta de acordo com o sindicato local, deve ser pago o salário mínimo estadual
Os desafios e as oportunidades para fortalecer a negociação coletiva e enfrentar as transições que afetam os trabalhadores também foram discutidos por especialistas internacionais, sindicalistas e representantes do MTE, da OIT e do Governo Americano e de países da América Latina
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento