Pelo menos 12,8 milhões de pessoas só vão receber o seu salário do INSS referente ao mês atual em janeiro do próximo ano.
Área do Cliente
Notícia
Empresa não evita execução além do pedido pelo trabalhador
A empresa tenta desconstituir a sentença de conhecimento, que acolheu o pedido do empregado
A Nova Distribuidora e Comércio de Produtos Alimentícios do Nordeste não conseguiu evitar a obrigação de pagar horas extras e reflexos a ex-gerente em valor aproximado de R$ 77 mil a mais do que fora pedido pelo trabalhador. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso do empregado e cassou a liminar que havia suspendido parcialmente a execução.
A empresa ajuizou ação rescisória no Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) para anular a decisão que concedera ao trabalhador horas extras e reflexos. O juiz que analisou o caso concluiu que o empregado havia requerido o pagamento de cerca de R$38mil, mas a Distribuidora estava sendo executada a pagar algo em torno de R$77mil. Desse modo, o relator entendeu que houve julgamento “ultra petita”, ou seja, além do que fora pedido pelo trabalhador, e deferiu liminar para limitar a execução ao valor solicitado.
O trabalhador, por sua vez, entrou com recurso ordinário em ação rescisória no TST para cassar a liminar, alegando que a empresa não havia contestado a quantia deferida na fase de execução, portanto, também não poderia discutir a matéria nesse tipo de ação. Ainda de acordo com o empregado, como a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande foi ilíquida (não estabeleceu valores exatos), era possível a liquidação por cálculos, nos termos do artigo 879 da CLT.
Ao examinar o processo, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, constatou que o trabalhador tinha razão, na medida em que a empresa não se insurgiu quanto ao valor estabelecido na fase de execução e que, em tese, ultrapassou o que fora solicitado. A empresa tenta desconstituir a sentença de conhecimento, que acolheu o pedido do empregado, concedendo horas extras e reflexos, e que foi ilíquida (não fixou valores). Na avaliação do ministro, o que seria rescindível era a decisão da execução.
Também na opinião do relator, o fato de a decisão proferida na fase de execução, supostamente, deixar de observar os valores requeridos na inicial da reclamação trabalhista e deferir valores superiores ao postulado não prova, por si só, a existência de julgamento fora dos limites da ação pela sentença de conhecimento, que apenas reconheceu o direito do empregado às parcelas solicitadas.
Na verdade, afirmou o ministro Vieira, a empresa utilizou a ação rescisória de forma equivocada em vez de recurso que deveria ter sido proposto na fase de execução do julgado. Se os cálculos apresentados em liquidação de sentença ultrapassavam os limites dos valores pedidos pelo empregado, a empresa deveria ter contestado esse resultado.
Em apoio ao voto do relator, o ministro Barros Levenhagen destacou que a empresa poderia ter contestado a sentença de conhecimento com base no dispositivo do CPC segundo o qual, em caso de pedido líquido, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida - como aconteceu na hipótese dos autos. Assim sendo, na interpretação do ministro Levenhagen, só era possível dizer que a decisão ilíquida era “ultra” ou “extra petita” na fase de execução. (ROAR-8000-26.2008.5.13.0000)
Notícias Técnicas
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte.
Lote é formado por 144 mil restituições, destinadas aos contribuintes prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 448 milhões
O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário
Último dia para pagamento de Darf será 30 de dezembro, uma segunda-feira
Notícias Empresariais
Esta medida mostra o compromisso do governo em estimular o setor que é crucial para a economia brasileira
Cenário para 2025 favorece o País, mas barbeiragens nas políticas econômica e externa podem estragar a festa
Empresa contratante deve registrar e recolher contribuições previdenciárias
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou, em seu balanço, medidas para mudar a dinâmica processual e garantir uniformização e segurança jurídica
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.