Os valores estarão disponíveis para saque dos 31.292 trabalhadores até o encerramento do calendário em 27 de dezembro
Área do Cliente
Notícia
SLU é condenada a pagar indenização por supressão de horas extras habituais
A SLU alegou que uma súmula não pode gerar despesas para a Administração Pública
Quando o ente público contrata sob as regras da CLT, ele se equipara ao empregador comum, devendo, portanto, aplicar a legislação trabalhista. Nesse contexto, a reclamada, uma autarquia municipal, ao suprimir as horas extras habituais, prestadas por seus servidores, deve pagar a eles a indenização prevista na Súmula 291, do TST. Com esse fundamento, a 9a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, que não se conformava em ter que pagar indenização pela cessação do trabalho extraordinário.
A SLU alegou que uma súmula não pode gerar despesas para a Administração Pública, cujos gastos com pessoal deve obedecer à Lei de Diretrizes Orçamentárias. A recorrente sustentou ainda que, por medida de moralidade pública, reduziu o número de horas extras, visando à diminuição da sobrecarga de trabalho dos servidores e de gasto adicional para os cofres públicos. Mas, no entender da desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, os argumentos da reclamada são equivocados.
A pessoa jurídica de direito público, ao contratar nos moldes da CLT, se sujeita ao regime jurídico privado, conforme está disposto no artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Em outras palavras, esclareceu a relatora, o ente público, nessa situação, equipara-se ao empregador privado, em direitos e obrigações. Ao contrário do que defende a reclamada, o artigo 37, X, da Constituição, não assegura o direito ao não pagamento de indenização nos casos de supressão de horas extras habituais. “E isto porque o dispositivo constitucional dispõe acerca da fixação ou alteração de remuneração dos servidores público exclusivamente por lei específica, sendo inaplicável in casu, por não postular o reclamante reajuste salarial sem previsão legal, mas sim indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas por tempo superior a um ano” - destacou.
A desembargadora ressaltou que a reclamada, sendo uma autarquia municipal, deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e, para se adequar à legislação, pode ter que diminuir despesas, incluindo as decorrentes do pagamento de horas extras. No entanto, esse dever não a exime de pagar a indenização devida aos servidores atingidos pela alteração, sob pena de ofensa ao artigo 468, da CLT. “Registre-se, por oportuno, em face da alegação de que a Súmula 291/TST não é lei que, de fato, a citada súmula não é vinculante, mas sintetiza o entendimento uniforme da mais alta corte trabalhista do país acerca do princípio da estabilidade financeira” – finalizou, mantendo a condenação.
( RO nº 01549-2009-107-03-00-4 )Notícias Técnicas
Material foi produzido com base nas informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.
Apenas no município do Rio de Janeiro, não haverá funcionamento nas agências nos dias 18 e 19 de novembro. Nos feriados nacionais de 15 e 20 de novembro, todas as unidades do INSS estarão fechadas
Iniciativa contou com a participação de 57 empresas brasileiras de TI
Responsáveis devem apresentar carteira de vacinação e/ou comprovante de frequência escolar
Notícias Empresariais
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Ministro visitou nesta quinta-feira (14) a Fesaúde em São Paulo e abordou mudanças trabalhistas
Sistema da SPE-MF que capta expectativas sobre as principais variáveis fiscais indica melhoras também nas percepções sobre arrecadação, receita líquida e PIB
Veja dicas para colocar em prática no seu trabalho e reduzir o estresse.
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)