Os valores estarão disponíveis para saque dos 31.292 trabalhadores até o encerramento do calendário em 27 de dezembro
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece vínculo de emprego entre entrevistadora e empresa de pesquisa de opinião pública
Conforme observou o relator, a empresa admitiu a prestação de serviços, mas defendeu a autonomia do trabalho realizado.
Acompanhando o voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, a 3a Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma entrevistadora e a empresa de pesquisa de opinião pública reclamada. Os julgadores constataram que, mesmo com algumas interrupções, a prestação de serviços ocorreu na forma prevista no artigo 3o, da CLT, não sendo a descontinuidade do trabalho suficiente para descaracterizar a relação de emprego, já que essa situação era permitida pela empresa.
A reclamada recorreu da decisão de 1o Grau, insistindo na tese de que a reclamante era uma trabalhadora autônoma, que prestava seus serviços de forma eventual, em alguns dias de determinados meses, podendo, inclusive, se recusar ao cumprimento de certas tarefas. Alegou ainda que a entrevistadora não recebia salários, mas contraprestação por pesquisa contratada e poderia ser substituída por outra free lancer cadastrada. Conforme observou o relator, a empresa admitiu a prestação de serviços, mas defendeu a autonomia do trabalho realizado. No entanto, como a presunção é de que todo trabalho é subordinado, sendo o trabalho autônomo a exceção, ele tem que ser provado, o que não aconteceu no processo.
Pelo contrário, destacou o relator, a própria recorrente reconheceu, tanto em sua defesa, quanto em seu recurso, que informava à reclamante o tipo de pesquisa a ser feita, o tempo para a realização das tarefas e o valor dos honorários, o que demonstra a subordinação jurídica. E o fato de a reclamada poder escolher este ou aquele entrevistador, entre os cadastrados, não retira a pessoalidade do trabalho prestado pela reclamante, porque, ao ser escolhida, era ela quem tinha que fazer aquela pesquisa. Além disso, não há como negar a onerosidade da relação entre as partes, só porque a trabalhadora recebia por questionário preenchido. A remuneração existia, sim, mas era calculada por tarefa.
O desembargador ressaltou que a empresa também não comprovou que a trabalhadora poderia recusar o convite para realizar determinadas tarefas. O documento analítico de contas a pagar mostra que, de fevereiro de 2006 a setembro de 2009, a reclamante só não trabalhou nos meses de maio e agosto de 2006, outubro de 2007 e janeiro e fevereiro de 2008. No entanto, a descontinuidade do trabalho, o que inclui a ausência de prestação de serviços em alguns dias do mês, ocorreu com a permissão da reclamada. “Como dito anteriormente, a descontinuidade na prestação de serviços era permitida ou, no mínimo, tolerada pela reclamada e não é este o fator descaracterizador do vínculo empregatício”- concluiu.
Entendendo que os requisitos configuradores da relação de emprego estão presentes no caso, a Turma manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, inclusive com a antecipação dos efeitos da tutela, no que se refere à assinatura da carteira de trabalho e o depósito imediato das parcelas salariais deferidas, uma vez que a trabalhadora está com câncer e não pode receber o auxílio doença, por culpa da reclamada, que não anotou a sua CTPS
( RO nº 01567-2009-113-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Material foi produzido com base nas informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.
Apenas no município do Rio de Janeiro, não haverá funcionamento nas agências nos dias 18 e 19 de novembro. Nos feriados nacionais de 15 e 20 de novembro, todas as unidades do INSS estarão fechadas
Iniciativa contou com a participação de 57 empresas brasileiras de TI
Responsáveis devem apresentar carteira de vacinação e/ou comprovante de frequência escolar
Notícias Empresariais
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Ministro visitou nesta quinta-feira (14) a Fesaúde em São Paulo e abordou mudanças trabalhistas
Sistema da SPE-MF que capta expectativas sobre as principais variáveis fiscais indica melhoras também nas percepções sobre arrecadação, receita líquida e PIB
Veja dicas para colocar em prática no seu trabalho e reduzir o estresse.
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)