O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Portaria vai ampliar benefícios para exportador que usa insumo nacional
A parte dos insumos aplicada na fabricação dos produtos exportados dará direito a crédito dos tributos recolhidos.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal devem editar uma portaria conjunta que amplia o benefício do drawback verde e amarelo.
A nova portaria deve permitir, na prática, a eliminação da cobrança de tributos federais na compra de insumos nacionais usados para produção de mercadorias vendidas ao exterior sem programação antecipada. Hoje o benefício existe somente para as exportações previstas em um cronograma previamente apresentado pela empresa.
Na nova modalidade de drawback, diz o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a empresa faz, na compra de insumos no mercado nacional, o recolhimento normal do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A parte dos insumos aplicada na fabricação dos produtos exportados dará direito a crédito dos tributos recolhidos. "Esses créditos poderão ser usados na operação seguinte de compra de insumos para fabricação de produtos para o mercado externo", diz o secretário. Segundo ele, a possibilidade de uso dos créditos será imediata e automática, já na compra seguinte de insumos. Por isso, não resultará em acúmulo de créditos tributários.
Segundo Barral, a portaria será editada até o fim do ano. O texto da medida deve ser definido em breve com a Receita Federal. "A ideia é ao mesmo tempo estimular as exportações e a aquisição de insumos no mercado interno."
A importação de insumos tem crescido e acompanhado o ritmo de elevação das compras totais do exterior. Os insumos representam, segundo o secretário, cerca de metade das importações totais brasileiras. As exportações, porém, vêm crescendo em ritmo menor que os desembarques. De janeiro a setembro de 2010 as exportações subiram 28,9%, enquanto as importações cresceram 45,1%. O resultado foi o encolhimento do saldo comercial, que baixou de US$ 21,2 bilhões nos primeiros nove meses de 2009 para US$ 12,7 bilhões no mesmo período deste ano.
Ainda continua sem perspectiva, porém, a extensão do benefício do drawback para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pleito antigo dos exportadores. Por enquanto o benefício continua restrito aos tributos federais.
Outra medida para estimular as exportações deve ser levada à frente sob forma de projeto de lei. Segundo o secretário, o governo avança na elaboração do texto final para promover a exportação por empresas enquadradas no Simples, o regime tributário destinado às pequenas empresas.
A medida, anunciada em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda aguarda aplicação prática. A proposta é fazer com que as receitas de exportação não sejam contabilizadas no limite máximo de faturamento anual do Simples. Hoje esse limite é de R$ 2,4 milhões anuais. As empresas do Simples poderiam ter outros R$ 2,4 milhões em receitas originadas com exportações e manter-se nessa sistemática de tributação.
Segundo Barral, o projeto de mudança no Simples deve ser encaminhado em breve ao Congresso e deve facilitar a exportação de médias empresas de segmentos como calçados, vestuário e alimentos, por exemplo.
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