Os valores estarão disponíveis para saque dos 31.292 trabalhadores até o encerramento do calendário em 27 de dezembro
Área do Cliente
Notícia
STF reconhece Repercussão Geral em casos de IR
A Repercussão Geral é um filtro que permite ao Supremo julgar apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade.
Ao considerar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou inconstitucional o artigo 12 da Lei 7.713/88, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral em dois processos que tratam da incidência de Imposto de Renda de pessoa física sobre valores acumulados recebidos pelo contribuinte.
A Repercussão Geral é um filtro que permite ao Supremo julgar apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade. Dessa forma, todos os recursos acerca da incidência do Imposto de Renda sobre o total dos rendimentos, no mês em que eles são recebidos, serão admitidos pelo tribunal.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, havia recusado os dois Recursos Extraordinários. Ela alegou que hipótese idêntica havia tido Repercussão Geral negada em novembro de 2008. No entanto, o julgado do TRF-4, sediado em Porto Alegre, fez com que a decisão fosse reformada.
A corte do sul considerou inconstitucional o dispositivo que determina a incidência do IR sobre o total dos rendimentos, no mês em que eles são recebidos (artigo 12 da Lei 7.713/88). Ao defender a aplicação da Repercussão Geral, a ministra afirmou que o princípio constitucional da uniformidade determina que se assegure que os tributos federais tenham exatamente o mesmo alcance em todo o território nacional.
A decisão que declara a inconstitucionalidade de lei por tribunal de segunda instância é relevante, de acordo com Ellen Gracie, porque retira do mundo jurídico, no âmbito de competência territorial do tribunal, norma jurídica que continua sendo aplicada nas demais regiões do país.
“Também se evidencia violação potencial à isonomia tributária”, afirmou a relatora. A regra constitucional da isonomia tributária (inciso II do artigo 150) impede que contribuintes em situação equivalente, regidos por uma mesma legislação federal, sofram tributação por critérios distintos.
O ministro Celso de Mello afirmou que “a controvérsia está, tal como demonstrou a ministra Ellen Gracie, impregnada de múltiplos aspectos envolvendo a aplicação do texto constitucional”, como a questão da uniformidade da tributação federal, o problema da isonomia e a questão da segurança jurídica em matéria tributária.
O ministro Marco Aurélio destacou que, em situações excepcionais, o Supremo deve examinar a matéria de fundo. Ele acrescentou que o sensibiliza muito o fato de os recursos terem sido apresentados por meio de fundamento constitucional que torna o STF competente para julgar RE contra decisão que declara uma lei federal (ou um tratado) inconstitucional (alínea “b” do inciso III do artigo 102 da Constituição). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 614232
RE 614406
Notícias Técnicas
Material foi produzido com base nas informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.
Apenas no município do Rio de Janeiro, não haverá funcionamento nas agências nos dias 18 e 19 de novembro. Nos feriados nacionais de 15 e 20 de novembro, todas as unidades do INSS estarão fechadas
Iniciativa contou com a participação de 57 empresas brasileiras de TI
Responsáveis devem apresentar carteira de vacinação e/ou comprovante de frequência escolar
Notícias Empresariais
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Ministro visitou nesta quinta-feira (14) a Fesaúde em São Paulo e abordou mudanças trabalhistas
Sistema da SPE-MF que capta expectativas sobre as principais variáveis fiscais indica melhoras também nas percepções sobre arrecadação, receita líquida e PIB
Veja dicas para colocar em prática no seu trabalho e reduzir o estresse.
Essa produção representa um aumento de 5,8% em relação à safra de 2024, ou 17,2 milhões de toneladas a mais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)