Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Incide 15% de IR sobre remessas de juros
A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido
A Receita Federal decidiu por meio de uma solução de consulta que incide alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado. É o caso, por exemplo, das "Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros", na Espanha, e das "Limited Liability Company " (LLCs), em Delaware, nos Estados Unidos. Entre as companhias brasileiras, havia o temor de que o Fisco daria a essas companhias o mesmo tratamento destinado às que estão localizadas em paraísos fiscais com tributação favorecida - Ilhas Cayman e Panamá, por exemplo - , cobrando 25% de imposto.
A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido, mas, por ser a primeira sobre o tema, serve de parâmetro para as demais regiões. De acordo com Alberto Pinto, auditor-fiscal da Receita Federal, há diferenças na tributação. A alíquota de 25% só valeria para o pagamento de juros a beneficiário residente em país com tributação favorecida.
O caso analisado pela Receita envolve remessa de juros sobre capital próprio para empresa constituída sob a forma de LLC, situada em Delaware. A companhia estrangeira é considerada de regime fiscal privilegiado porque as LLC estaduais, de acordo com a lei americana, não estão sujeitas ao Imposto de Renda federal. Ainda assim, a Receita Federal no Brasil entendeu que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para essa empresa no exterior sujeitam-se ao pagamento de 15% de IR .
Este ano, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.037, que trata de paraísos fiscais. A norma elenca quais são os países de tributação favorecida e quais são os países com regime fiscal privilegiado. A incidência de 25% sobre a remessa para países de tributação favorecida já era conhecida. Mas havia dúvidas sobre a alíquota que incidiria na remessa para empresa em país ou Estado de regime fiscal privilegiado.
Para o advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, a resposta à consulta garante segurança jurídica às empresas brasileiras cujas matrizes foram constituídas sob regime fiscal privilegiado. "Foi eliminada a dúvida que pairava no ar", diz.
Segundo especialistas, há uma tendência do Fisco em equiparar o tratamento entre empresas de países de tributação favorecida com as empresas localizadas em países de regime fiscal privilegiado. A Lei nº 12.249, por exemplo, fez essa equiparação em relação à aplicação das regras de subcapitalização. "A solução de consulta mostra que, embora exista uma tendência de uniformização, a Receita pode decidir pela alíquota de 15%", diz Sérgio André Rocha, sócio da área de tributos da Ernst & Young.
Em caso de haver outra interpretação de uma das regiões fiscais da Receita Federal, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) será chamada para uniformizar o entendimento no país. "O importante é que a solução confirma a orientação que já vínhamos dando às empresas nessa mesma situação", afirma a advogada Clarissa Giannetti Machado, do escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados.
.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável