Impactos da Resolução Normativa 435 para as Operadoras de Planos de Saúde
Área do Cliente
Notícia
Saldo credor de exportadora será excluído nos cálculos do IRPJ e da CSLL
A empresa produz, comercializa e exporta celulose e outras pastas para a produção de papel.
A Desembargadora Federal Maria do Carmo acolheu pedido da empresa "a não inclusão do saldo credor acumulado e não realizado de ICMS na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos próximos períodos".
A empresa produz, comercializa e exporta celulose e outras pastas para a produção de papel. Explica a empresa que não incide o ICMS sobre as operações que destinem ao exterior produtos industrializados, nos termos da imunidade prevista no art. 155, X, § 2º, "a", da Constituição Federal. Assim, alega a empresa que, em decorrência dessa imunidade e do princípio da não cumulatividade, é devido a ela um saldo credor de ICMS que não ingressou em seu patrimônio.
Afirma a Desembargadora que a empresa sofre prejuízo decorrente da impossibilidade de usufruir do saldo credor a que faz jus, em razão do mecanismo falho dos governos estaduais para o ressarcimento. Além disso, a empresa se vê obrigada a incluir na base de cálculo do IRPJ e da CSLL valores de ICMS de que sequer é contribuinte e cujo crédito gerado encontra inúmeros óbices para ser ressarcido.
A magistrada afirmou que a agravante não figura como contribuinte do ICMS e, assim, tem o direito à devolução do montante cobrado ao longo da cadeia produtiva do bem ou serviço exportado. Explicou também que embora credora do Estado de Minas Gerais, a empresa está sujeita à relutância e ao longo procedimento administrativo do Fisco em autorizar o aproveitamento efetivo desses créditos.
A Relatora explicou que a empresa pretende o diferimento da tributação do IRPJ e da CSLL, pois busca que a incidência ocorra somente quando o saldo credor do ICMS for ressarcido pelo Estado de Minas Gerais.
Por tais razões, conforme finalizou a magistrada, com base nos arts. 557 do Código de Processo Civil e 30, XXV, do RITRF/ 1ª Região, a Desembargadora deu provimento à apelação da empresa, para determinar a exclusão do saldo credor acumulado e não realizado de ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL nos próximos períodos. (Numeração única 00433659020104010000)
Notícias Técnicas
O levantamento revela que das mais de 11 mil empresas habilitadas no Perse, 2.232 são optantes do regime de lucro real e 9.219 são empresas do lucro presumido.
Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.
Resultados e novos recursos da plataforma, criada pelo Ipea para o acompanhamento de benefícios sociais foram abordados durante seminário
Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.
Notícias Empresariais
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Normativo detalha competências do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).
Prepare-se para a Black Friday, veja dicas para o varejo e o impacto da reforma tributária
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)