Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
Área do Cliente
Notícia
Susto: erro em cálculo de execução transforma credor em devedor
O bancário aposentado foi funcionário do Banco do Brasil de 1954 a 1979.
Ganhar, mas não levar. Essa frase tão popular martelou na cabeça de um funcionário do Banco do Brasil ao ver a sentença da reclamação trabalhista que lhe fora favorável transformar-se radicalmente com o cálculo feito pela perícia durante a fase de execução. Em vez de receber as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, ele teria que pagar R$ 19 mil ao Banco do Brasil. Inconformado, ele ajuizou uma ação rescisória e conseguiu reverter a situação, provocando recurso do banco. O caso chegou à Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que rejeitou o recurso do empregador.
O bancário aposentado foi funcionário do Banco do Brasil de 1954 a 1979. Ele ajuizou reclamação requerendo o pagamento da diferença de complementação de aposentadoria, com base na Circular Funci 219, de 1953, que dispunha sobre a complementação integral de aposentadoria. A sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em março de 1997, julgou procedente o pedido, reconhecendo a existência da diferença de 5/30, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em dezembro de 1997 e, posteriormente, pelo TST.
Porém, na fase de execução, a perícia verificou uma diferença, reconhecida judicialmente, de R$2.452,29, sob a rubrica “mensalidade c/ ind. Reaj. Ativa”, relativa a outubro de 1994. A partir daí, o perito começou a deduzir, do valor devido ao autor, os valores da aposentadoria concedida pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e pelo INSS, concluindo que o aposentado deveria pagar R$ 19.867,00 ao Banco do Brasil. Embargos à execução e agravo de petição foram interpostos pelo trabalhador, alegando que a sentença a ser executada não determinou a compensação dos valores pagos pela Previ e pelo INSS sobre as parcelas que lhe foram deferidas. No entanto, as decisões mantinham o entendimento desfavorável ao aposentado, até que ele interpôs a ação rescisória ao TRT/MG.
Nova perícia foi realizada, sendo que o laudo apontou, nos cálculos elaborados na reclamação de origem, a adoção de critérios contrários à sentença e que as diferenças negativas encontradas eram porque o perito não utilizou dez reajustes concedidos no período de 1997 a 2006, considerando somente um reajuste de setembro de 2000, de 7,7%. Diante disso, o Tribunal Regional concluiu que as irregularidades dos cálculos induziram os “magistrados à prolação errônea das decisões dos embargos à execução e do agravo de petição”.
Segundo o Regional, a elaboração dos cálculos de liquidação na reclamação afrontou a decisão a ser executada, feriu a coisa julgada, “sendo absolutamente viável a discussão das irregularidades por meio da ação rescisória”. Diante da diferença apurada pelo perito oficial, o TRT julgou procedente a ação rescisória, invalidou o acórdão da fase de execução e determinou o pagamento da importância devida ao autor, conforme o novo laudo.
A empresa interpôs, então, recurso ordinário em ação rescisória ao TST, que manteve o entendimento do Regional, ao negar provimento ao apelo do banco. Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, são esclarecedoras as informações do perito da ação rescisória, mostrando a forma correta de elaboração dos cálculos e os equívocos em que incorreu o profissional que atuou na reclamação de origem.
Segundo o ministro Bresciani, ficou evidente que, na elaboração da planilha aprovada pelo juízo da execução, “a metodologia de cálculos adotada admitiu, equivocadamente, a compensação – não prevista em sentença - de valores pagos pela Previ à conta de reajustes espontâneos”. Porém, ressaltou o ministro, “os reajustes concedidos pela Previ beneficiam, indistintamente, todos os aposentados e pensionistas do banco”. Assim, o relator concluiu que não é porque o autor ingressou em juízo para receber diferenças de complementação de aposentadoria que ele não tem o direito aos reajustes espontâneos.
Por fim, o relator considerou “correta a decisão regional que acolheu o corte rescisório, com base no inciso IV do artigo 485 do CPC, e determinou o pagamento da importância devida ao autor”. A SDI-2 acompanhou o voto do ministro Bresciani, negando provimento ao recurso ordinário. (ROAR - 14400-06.2006.5.03.0000)
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs