Impactos da Resolução Normativa 435 para as Operadoras de Planos de Saúde
Área do Cliente
Notícia
Câmara aprova criação de empresa individual
A proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser votada pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivo, proposta de criação de um novo tipo de pessoa jurídica – a empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de uma empresa de uma pessoa só, destinada à prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive a cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca ou voz.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) aos projetos de lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), e 4953/09, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR). A proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser votada pelo Plenário.
Para evitar que esse tipo de empresa seja utilizado meramente como forma de evitar o contrato de trabalho e seus encargos, Itagiba determinou que essa nova pessoa jurídica tenha um patrimônio mínimo integralizado (registrado em seu nome) de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 51 mil, atualmente). Segundo ele, esse é o valor mínimo para que uma empresa esteja instalada, com sede, veículo ou equipamentos.
Conforme o texto aprovado, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 mínimos. O patrimônio pessoal do empresário fica protegido.
A empresa individual precisa ser registrada em junta comercial.
Alcance
Na versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a figura da empresa individual de responsabilidade limitada se aplicava apenas à prestação de serviços de natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou desportiva e à remuneração decorrente da cessão de direitos autorias ou de imagem, nome, marca ou voz. Itagiba ampliou os objetivos da empresa para “serviços de qualquer natureza”.
Segundo o relator, a criação desse conceito vai “representar notável avanço no campo empresarial e do empreendedorismo, subsidiando o Brasil com instrumentos em vigor há mais de duas décadas em diversos outros países". O projeto altera o Código Civil.
Atual legislação
O Código Civil, de 2002, transformou a antiga “firma individual” em “empresário” (art. 966). Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O "empresário" não precisa ter contrato social registrado em junta comercial, apenas apresentar um Requerimento de Registro de Empresário.
Já a Lei Complementar 128, de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um Empreendedor Individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Notícias Técnicas
O levantamento revela que das mais de 11 mil empresas habilitadas no Perse, 2.232 são optantes do regime de lucro real e 9.219 são empresas do lucro presumido.
Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.
Resultados e novos recursos da plataforma, criada pelo Ipea para o acompanhamento de benefícios sociais foram abordados durante seminário
Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.
Notícias Empresariais
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Normativo detalha competências do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).
Prepare-se para a Black Friday, veja dicas para o varejo e o impacto da reforma tributária
Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)