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Anunciadas novas medidas de desoneração fiscal
Temos que continuar dinamizando o mercado de capitais e criando novos mecanismos”.
O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou medidas para estimular o financiamento privado de longo prazo. “Os grandes projetos voltaram. E o Brasil tem hoje projetos que exigem financiamento de 20, 25, 30 anos. Foi necessário tomar medidas para viabilizar esse crédito de longo prazo”, disse. Mantega relembrou que, em um primeiro momento, o setor público se incumbiu dessa missão, especialmente o BNDES, mas agora o governo espera que o setor privado tenha condições também de financiar o crédito de longo prazo no país.
Mantega avaliou que o acesso ao crédito melhorou muito no Brasil nos últimos anos: “Quando começamos o primeiro mandato do presidente Lula, o Sistema Financeiro Nacional trabalhava com um volume de crédito que correspondia a 23% do PIB, hoje estamos com 47%. Temos que continuar dinamizando o mercado de capitais e criando novos mecanismos”.
O secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, esclareceu que o impacto das medidas vai depender do desenvolvimento do mercado financeiro. “Nós vamos crescentemente ter mais fontes privadas de financiamento e isso vai aumentar o volume de recursos e também reduzir o custo fiscal das políticas que temos hoje”, explicou. De acordo com o secretário, na conjuntura atual, quando o mundo registra baixo crescimento e baixas taxas de juros, o Brasil é um dos pais que tem melhores perspectivas de investimento e de crescimento. “Haverá muita atração de recursos externos num período de quatro anos. Nós vamos fazer isso para direcionar (recursos) para o investimento de capital fixo e investimento em infraestrutura”.
Em relação ao prazo para o início da vigência das medidas, Barbosa explicou que algumas dependem de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), outras exigem decreto presidencial ou medida provisória. “Estamos enviando e publicando essas medidas nos próximos dias, os bancos vão se adaptar. No inicio do segundo trimestre essas medidas já estão completamente operacionais”, previu.
As medidas têm por objetivo a desoneração do financiamento privado a projetos de infraestrutura, o desenvolvimento do mercado de títulos privados de longo prazo, o estímulo à recuperação de crédito rural e crédito pessoal e o incentivo à securitização de créditos imobiliários. Veja abaixo as medidas:
• Desoneração do Imposto de Renda para pessoa física (alíquota zero), pessoa jurídica (redução para 15% definitiva) e investidor não residente (alíquota zero), sobre os rendimentos de debêntures voltadas para projetos de infra-estrutura. A mudança é válida para compra direta ou aplicação via fundo de investimento. As debêntures devem ter as seguintes características: emitidas por Sociedade de Propósito Específico com “duration” de no mínimo 4 anos (prazo total em torno de 6 anos), sem opção de recompra nos dois primeiros anos; rendimento por taxa fixa ou índice de preço; pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias e com emissão total limitada ao valor do projeto de infra-estrutura, aprovado pelo Governo Federal (MF e Ministérios setoriais).
• Desoneração do Imposto de Renda sobre rendimentos de títulos privados de longo prazo, adquiridos por não residentes (alíquota zero), desde que atendam às seguintes condições: emitidos por empresa não financeira com “duration” de no mínimo 4 anos (prazo total em torno de 6 anos), sem opção de recompra nos dois primeiros anos; rendimento por taxa fixa ou índice de preço; pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias e emissão por meio de oferta pública (CVM) vinculada a projeto de investimento.
• Autorização para que as instituições financeiras destinem até 3 p.p. do compulsório sobre depósitos a prazo para criação do fundo de liquidez para títulos privados, visando aumentar a liquidez do mercado secundário de títulos privados (market maker), mediante colocação diária de propostas de compra e venda. O fundo será administrado por entidade a ser selecionada ou constituída pelo setor privado, podendo haver aportes adicionais por parte de outros agentes, inclusive do BNDES.
• Redução na tributação sobre mercado de capitais, com o objetivo de ampliar a liquidez e desenvolver o mercado secundário de títulos públicos e privados, com eliminação do IOF de até 30 dias sobre compra e venda de títulos privados. E também a alteração na tributação sobre rendimentos periódicos, para que a negociação de títulos fora da data de pagamento do cupom não gere tributação adicional.
• Regulamentação da oferta pública de letras financeiras por parte da CVM (registro, prospecto, roadshow, bookbuilding, etc).
• Autorização para emissão de letras financeiras por parte do BNDES, tornando-se uma fonte alternativa de financiamento, principalmente para linhas não prioritárias (capital de giro, warrantagem, fusões e aquisições, etc.), reduzindo a necessidade de empréstimo da União para o BNDES. O limite anual de emissão será determinado pelo CMN.
• Mudança no tratamento tributário de dívidas renegociadas do regime de competência para regime de caixa, referentes a crédito rural e crédito para pessoa física com saldo devedor de até R$ 30 mil. Espera-se que a medida eleve o índice de recuperação de créditos em atraso de dívidas rurais e de pessoas físicas. A medida também contribui para redução do spread bancário cobrado nessas linhas.
• Redução do IOF de câmbio cobrado na entrada de recursos para aplicação em Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) de 6% para 2%. O objetivo da medida é estimular o investimento de longo prazo.
• Aperfeiçoamento na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das S.A., com o objetivo de proporcionar maior racionalidade e rapidez para emissão de debêntures. A alteração vai permitir emissões concomitantes, flexibilização da recompra pelo emissor em mercados organizados, autorização para o Conselho de Administração decidir sobre emissão de debêntures conversíveis, pagamento do cupom sobre preço unitário atualizado e eliminação do limite para emissão de debêntures quirografárias (sem preferência no caso de recuperação judicial).
• Incentivo ao mercado de securitização de crédito imobiliário. Passa a ser permitida a contabilização de créditos securitizados no enquadramento do direcionamento de depósitos de poupança (65%). O crédito securitizado poderá ser contabilizado por 36 meses, com redução de 1/36 por mês. Estimula-se assim a securitização de créditos antigos e libera recursos de poupança para novos créditos
Impacto fiscal
Desoneração para títulos em infraestrutura: R$ 5 milhões;
Desoneração para títulos de longo prazo adquiridos por não residentes: R$ 60 milhões;
IOF de 30 dias sob títulos privados: R$ 40 milhões;
Mudança na tributação do Cupom: R$ 57 milhões;
Impacto fiscal
Desoneração para títulos em infraestrutura: R$ 5 milhões;
Desoneração para títulos de longo prazo adquiridos por não residentes: R$ 60 milhões;
IOF de 30 dias sob títulos privados: R$ 40 milhões;
Mudança na tributação do Cupom: R$ 57 milhões.
Fonte: Ministério da Fazenda.
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