Até 2020, a sustentação oral era a única possibilidade de apresentar os argumentos de defesa antes da análise do conselheiro relator do processo
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Estrutura societária distorce dados sobre remuneração
Desde o ano passado, as regras de contabilidade exigem que as empresas divulguem quanto foi gasto com o pagamento do "pessoal-chave" da administração.
A estrutura societária das empresas pode distorcer significativamente as comparações de salários pagos por diferentes companhias abertas. A análise fica ainda mais difícil quando o interesse está nos dados que apontam a remuneração máxima, média e mínima dentro de cada órgão de administração das empresas.
A informação mais detalhada exigida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Formulário de Referência, assim como a descrição das políticas e estratégia de remuneração, se refere aos pagamentos feitos pela companhia aberta a seus diretores e conselheiros. Entretanto, esses dados, que se concentram nos itens 13.1 e 13.2 do Formulário, se referem apenas à emissora de forma individual, o que não inclui suas controladas.
Somente nesse campo as empresas devem apresentar, por exemplo, a previsão de remuneração para o ano corrente a ser votada em assembleia. E é esse item que serve de referência para que as empresas divulguem o salário máximo, médio e mínimo de diretores e conselheiros. Se a maior parte da remuneraçãoé paga por controladas, isso fica de fora desse polêmico item, que algumas empresas não divulgam, com base em decisão judicial liminar.Em outro item do Formulário, de número 13.15, a CVM pede informações adicionais sobre remuneração, que compensa parcialmente esse problema.
Nesse campo, as empresas devem divulgar valores que eventualmente foram pagos por controladas a administradores da companhia aberta emissora das ações, mas não aos seus próprios diretores e conselheiros.
Procurada, a CVM esclareceu que avalia mudar a informação requerida, mas que de fato não se exige hoje que as empresas abertas divulguem toda a remuneração reconhecida no seu balanço consolidado. A autarquia disse, no entanto, que é desejável que as empresas divulguem esses valores como informação adicional, de forma voluntária.
Esse foi o caminho adotado pelas seguradoras Sul América e Porto Seguro, cujos casos são bastante emblemáticos, apesar de não isolados. Considerando as controladas, o desembolso total com pagamento de diretores e conselheiros em 2010 foi de R$ 129 milhões na Sul América e de R$ 77 milhões na Porto. Quando se observa apenas a controladora, os valores totais caem para R$ 7,6 milhões e R$ 228 mil, respectivamente.
Isso distorce completamente a informação que as duas empresas apresentam no campo que pede aremuneração máxima, média e mínima dentro de cada órgão, ainda que estejam cumprindo as exigências da CVM e indo até mesmo além delas.
No caso das empresas que não divulgarem voluntariamente, no Formulário de Referência, toda aremuneração que afeta o balanço consolidado, os investidores podem buscar essa informação nas notas explicativas dos demonstrativos financeiros.
Desde o ano passado, as regras de contabilidade exigem que as empresas divulguem quanto foi gasto com o pagamento do "pessoal-chave" da administração. Isso inclui todos os conselheiros e diretores estatutários, mas pode também envolver mais pessoas com poder de decisão.
Assim, as comparações também devem ser feitas com cuidado. Levantamento feito pelo Valor com 29 companhias que já divulgaram os balanços e também os dados de remuneração de 2010 no Formulário de Referência aponta que em 31% dos casos o dado do "pessoal-chave" supera em mais de 50% aquele que aparece no documento de informações exigido pela CVM. Houve coincidência dos números em 34% das empresas avaliadas.
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