Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
IR 2011: auxílio-doença e seguro-desemprego merecem atenção
Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração
Os contribuintes que em 2010 foram surpreendidos por uma doença ou pelo fantasma do desemprego e, consequentemente, dependeram do auxílio-doença ou do seguro-desemprego por um período devem ficar atentos na hora de declarar o imposto de renda.
Isso porque, segundo explica a advogada do escritório Moraes Navarro, Dalfovo, Santarosa, Brandão Advogados Associados, Ana Carolina Moraes Navarro, apesar de serem isentos de tributação, se o contribuinte se enquadrar em qualquer um dos quesitos que o obrigue a entregar a declaração, o valor recebido por meio dos benefícios deve se informado no documento.
Além disso, entre os obrigados a declarar estão aqueles cujos rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos tenham somado R$ 40 mil ou mais durante o ano de 2010.
“Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração. Contudo, se ela possui outras rendas tributáveis, recebe aluguel, por exemplo, e o valor destas outras rendas atinge a faixa declarável, é necessário fazer a declaração e colocar estes rendimentos nos campos específicos”, diz Ana.
Declaração
Os rendimentos provenientes de auxílio-doença devem ser lançados no quadro de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 07. Já os rendimentos provenientes de seguro-desemprego devem ser lançados no mesmo quadro, porém na linha 03.
Abaixo, mais alguns casos de pessoas obrigada a fazer a declaração do IR em 2011:
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs