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Nova tabela do IR: confira os impactos da mudança no seu bolso
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento
Apesar de produzir efeito desde o início do ano, segundo a Receita Federal, a nova tabela do IR vai ser sentida no bolso do trabalhador brasileiro a partir de agora, quando os descontos no salário passam a acontecer de acordo com as faixas reajustadas em 4,5%.
A mudança consta em Medida Provisória publicada na última segunda-feira (28), no DOU (Diário Oficial da União), que estabelece a correção da tabela em 4,5% até o ano-calendário de 2014.
Nova tabela
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?
Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela 2010, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 280,94, acaba recolhendo R$ 94,06 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 - R$ 280,94). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 293,58, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 81,42. Na prática, uma economia de R$ 12,64 por mês.
Confira como fica a tabela para o ano-calendário 2011 e como era em 2010:
Entre R$ 2.347,86 e
2011
2010
Alíquota
Faixa
Parcela a deduzir
Alíquota
Faixa
Parcela a deduzir
Isenta
Até R$ 1.566,61
-
Isenta
Até R$ 1.499,15
-
7,5%
De R$ 1.566,62,60 a R$ 2.347,85
R$ 117,49
7,5%
Entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75
R$ 112,43
15%
R$ 3.130,51R$ 293,58
15%
Entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70
R$ 280,94
22,5%
Entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63
R$ 528,37
22,5%
Entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19
R$ 505,62
27,5%
Acima de R$ 3.911,63
R$ 723,95
27,5%
Acima de R$ 3.743,19
R$ 692,78
IR 2011
Para o IRPF 2011, cuja temporada termina em 29 de abril, a tabela válida é ainda a referente ao ano-calendário de 2010, com a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.499,15 mensais.
Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
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