Pelo menos 12,8 milhões de pessoas só vão receber o seu salário do INSS referente ao mês atual em janeiro do próximo ano.
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material
Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.
A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.
No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma (Lei nº 4.594/64), pois a empregada era submetida à fiscalização da empresa de previdência, e não havia liberdade no negócio, característica dos autônomos. De qualquer modo, o TRT afastou da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial.
O julgamento no TST
Entretanto, de acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, a empregada tinha direito ao ressarcimento das despesas decorrentes da constituição, manutenção e extinção da pessoa jurídica, pois a redução do seu patrimônio teve origem no comportamento do empregador. A indenização era necessária como forma de compensá-la pelos gastos que teve com a sociedade empresarial.
O relator explicou que comete ato ilícito não somente aquele que viola direito alheio por negligência, imprudência ou imperícia, mas também aquele que, ao exercer um direito, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, diferentemente do que afirmou o Regional, a exigência de abertura de uma empresa não se trata de exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil), ressaltou o ministro Vieira de Mello.
O relator ainda esclareceu que a constituição de pessoas jurídicas permite que seus criadores, se houver insucesso da atividade empresarial que pretendem desempenhar, não fiquem desprovidos de todo patrimônio acumulado. E a empregada (que não é responsável pelos riscos da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 2º da CLT) não teria benefícios com a constituição de uma empresa, pois seus salários decorrem da prestação de serviços ao empregador.
Para o ministro, a Bradesco Vida e Previdência é que se beneficiou da exigência, tendo em vista que deixou de honrar obrigações trabalhistas como os recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS. Portanto, a constituição da sociedade empresarial foi desvirtuada da sua finalidade, ou seja, permitir que a pessoa física controle os riscos inerentes ao desempenho da atividade empresarial, porque serviu, unicamente, para burlar os direitos sociais garantidos na Constituição.
O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito. “Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?”, ponderou.
O ministro Walmir Oliveira da Costa chamou a atenção para o fato de que “a conduta da empresa é contrária ao exercício regular do direito”. Na sua opinião, sem a constituição da empresa, a empregada não poderia prestar serviço, pois o empregador mascarava o vínculo de emprego por meio da pessoa jurídica.
Processo: RR- 137800-29.2007.5.24.0003
Notícias Técnicas
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte.
Lote é formado por 144 mil restituições, destinadas aos contribuintes prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 448 milhões
O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário
Último dia para pagamento de Darf será 30 de dezembro, uma segunda-feira
Notícias Empresariais
Esta medida mostra o compromisso do governo em estimular o setor que é crucial para a economia brasileira
Cenário para 2025 favorece o País, mas barbeiragens nas políticas econômica e externa podem estragar a festa
Empresa contratante deve registrar e recolher contribuições previdenciárias
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou, em seu balanço, medidas para mudar a dinâmica processual e garantir uniformização e segurança jurídica
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.