Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Receita adequa cálculo de rendimentos acumulados às novas tabelas do IR

Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoney

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (6), no DOU (Diário Oficial da União), algumas alterações nos procedimentos para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física nos rendimentos recebidos acumuladamente pelos contribuintes, com o objetivo de adequar os cálculos às novas tabelas progressivas do IR, já definidas até o ano-calendário de 2014.

A regra é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos rendimentos do trabalho.

Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.

A tabela
De acordo com a Receita, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. Além disso, ele será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, de acordo com as tabelas progressivas a seguir:

Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 (meses de janeiro a março)
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.499,15 x número de meses    
Acima de (1.499,15 x número de meses) até (2.246,75 x número de meses) 7,5 112,43625 x número de meses
Acima de (2.246,75 x número de meses) até (2.995,70 x número de meses) 15 280,94250 x número de meses
Acima de (2.995,70 x número de meses) até (3.743,19 x número de meses) 22,5 505,62000 x número de meses
Acima de (3.743,19 x número de meses) 27,5 692,77950 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2011 (meses de abril a dezembro)
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.566,61 x número de meses    
Acima de (1.566,61 x número de meses) até (2.347,85 x número de meses) 7,5 117,49575 x número de meses
Acima de (2.347,85 x número de meses) até (3.130,51 x número de meses) 15 293,58450 x número de meses
Acima de (3.130,51 x número de meses) até (3.911,63 x número de meses) 22,5 528,37275 x número de meses
Acima de (3.911,63 x número de meses) 27,5 723,95425 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2012
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.637,11 x número de meses    
Acima de (1.637,11 x número de meses) até (2.453,50 x número de meses) 7,5 122,78325 x número de meses
Acima de (2.453,50 x número de meses) até (3.271,38 x número de meses) 15 306,79575 x número de meses
Acima de (3.271,38 x número de meses) até (4.087,65 x número de meses) 22,5 552,14925 x número de meses
Acima de (4.087,65 x número de meses) 27,5 756,53175 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2013
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.710,78 x número de meses    
Acima de (1.710,78 x número de meses) até (2.563,91 x número de meses) 7,5 128,30850 x número de meses
Acima de (2.563,91 x número de meses) até (3.418,59 x número de meses) 15 320,60175 x número de meses
Acima de (3.418,59 x número de meses) até (4.271,59 x número de meses) 22,5 576,99600 x número de meses
Acima de (4.271,59 x número de meses) 27,5 790,57550 x número de meses
Composição da tabela acumulada para o ano-calendário de 2014
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do Imposto (R$)
Até 1.787,77 x número de meses    
Acima de (1.787,77 x número de meses) até (2.679,29 x número de meses) 7,5 134,08275 x número de meses
Acima de (2.679,29x número de meses) até (3.572,43 x número de meses) 15 335,02950 x número de meses
Acima de (3.572,43 x número de meses) até (4.463,81 x número de meses) 22,5 602,96175 x número de meses
Acima de (4.463,81 x número de meses) 27,5 826,15225 x número de meses

Além da adequação às novas tabelas, a IN RFB 1.145 também trata de arredondamentos, inclui novos artigos e modifica antigos, para ficar mais clara ao contribuinte. 

Declaração
Na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 29 de abril deste ano, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos acumuladamente.

Essa é uma das novidades do programa, com oobjetivo de reduzir a tributação sobre esses rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores