Nos 50 anos da empresa, Carlos Lupi destaca investimentos do governo federal em infraestrutura e na contratação de servidores
Área do Cliente
Notícia
Objetivo terá de pagar horas extras de intervalo a professora brasiliense
Segundo a empresa, a norma coletiva previa que o intervalo que a professora fazia após quatro horas de trabalho caracterizava a quebra do serviço prestado em horas-aula consecutiva.
Uma professora de português da Sociedade Objetivo de Ensino Superior – SOES vai receber duas horas extras excedentes à quarta hora-aula que ministrava diariamente a alunos do ensino médio. A empresa havia recorrido da condenação, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos, e a condenação ficou mantida.
O ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator que analisou o recurso na SDI-1, informou que, na decisão anterior, a Sétima Turma do TST rejeitara o argumento da empresa de que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao fixar a condenação, violara o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que reconhece os acordos e convenções coletivas. Segundo a empresa, a norma coletiva previa que o intervalo que a professora fazia após quatro horas de trabalho caracterizava a quebra do serviço prestado em horas-aula consecutiva.
O relator explicou que a decisão da Sétima Turma baseou-se no acórdão do TRT10 que, ao dar provimento a recurso da empregada, assinalou que, de todas as convenções coletivas apresentadas no processo, somente uma delas, a que compreendia o período 2005-2006, registrava o intervalo de 15 minutos correspondente à chamada “quebra de consecutividade”, prevista no artigo 318 da CLT. Diante disso, o TRT concluiu que o silêncio das demais convenções a respeito descaracterizavam a “quebra”.
Ao interpor os embargos à SDI-1 com a pretensão de reverter a condenação, a Sociedade Objetivo não conseguiu demonstrar que a decisão que lhe foi desfavorável estava em desconformidade com outras decisões a respeito do mesmo tema e, por isso, merecia ser reformada. Segundo o relator, os paradigmas indicados pela empresa para confronto com a decisão da Turma não atendiam às especificidades estabelecidas na Súmula nº 296, inciso I, do TST: nenhum deles tratava da hipótese de as normas coletivas previrem apenas um intervalo para professores sem, porém, definir se aquele intervalo correspondia à “quebra de consecutividade” de que trata o artigo 318 da CLT.
A reclamação foi ajuizada na 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em abril de 2006. A professora começou a lecionar na Sociedade Objetivo em 1995 e continuava trabalhando quando propôs a ação em que pedia, entre outros direitos, o recebimento das horas extras que lhe foram deferidas, relativas ao período de abril de 2001 a abril de 2006.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: E-ED-RR-36500-97.2006.5.10.0019
Notícias Técnicas
Documento prevê datas de sessões de julgamento, feriados e recessos
Em 2023, o câncer de próstata fez 17 mil vítimas no Brasil, sendo o tipo mais frequente entre os homens brasileiros depois do câncer de pele
O entendimento das normas é crucial para garantir a legalidade e evitar complicações administrativas e financeiras
Criminosos foram alvos de outra operação deflagrada em setembro de 2014 com a mesma forma de agir
Notícias Empresariais
“Houve uma mudança na qualidade do crescimento do Brasil, liderado pela indústria e pelos investimentos (...)"
Esse modelo de produção e consumo conta com o ciclo contínuo de reutilizar, reciclar e renovar os materiais usados na fabricação das mercadorias
No Dia Nacional da Cultura, confira a segunda reportagem da série Caminhos da Cultura
Banco alega ausência de falha na prestação do serviço
A operação deve continuar nas próximas semanas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!