Medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular
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Comissão aprova regra que simplifica doação de empresas para entidades
A sugestão recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), e foi transformada em um projeto de lei.
A Comissão de Legislação Participativa aprovou nesta quarta-feira (25) uma sugestão (230/10) apresentada pela Associação Amigos Moradores do Jardim Aloha (Amaloha), que poderá facilitar as doações de empresas, dedutíveis do Imposto de Renda (IR), para entidades sem fins lucrativos. A sugestão recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), e foi transformada em um projeto de lei.
O projeto altera a Lei 9.249/95, que regulamenta o IR das pessoas jurídicas. Pela proposta, para receber doações de empresas, as entidades civis que prestam benefícios gratuitos em favor da comunidade, como associações comunitárias, só precisarão dispor do reconhecimento de “utilidade pública” por parte do estado ou município onde estejam instaladas.
Atualmente, a doação só é possível se a entidade tiver o reconhecimento da União, o que, segundo a Amaloha, dificulta a doação. Em relação ao texto original da Sugestão 230/10, o relator fez pequenos reparos de redação.
A Lei 9.249/95 permite que as pessoas jurídicas abatam do IR devido as doações para entidades civis até o limite de 2% do lucro operacional.
Tramitação
O projeto será numerado e tramitará nas comissões da Casa, a serem definidas.
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