Pelo menos 12,8 milhões de pessoas só vão receber o seu salário do INSS referente ao mês atual em janeiro do próximo ano.
Área do Cliente
Notícia
Acordo coletivo pode limitar pagamento de horas de deslocamentot
O relator esclareceu ainda que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma da Corte reconheceu a validade de cláusula de instrumento coletivo que limitara o pagamento de horas de percurso até o local de prestação de serviço e retorno. De acordo com o relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, o direito ao recebimento das chamadas horas in itinere não se enquadra entre os direitos trabalhistas irrenunciáveis.
No caso analisado, a sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) haviam concedido a ex-empregado da Sabarálcool S/A Açúcar e Álcool diferenças salariais decorrentes do tempo gasto com deslocamento. O TRT verificou que o trabalhador despendia 2h e 15min diariamente para ir e voltar das fazendas em que prestava serviço, e tinha recebido as horas in itinere com base apenas em uma hora diária de deslocamento, pois existia acordo coletivo limitando esse pagamento.
Pela negociação firmada entre a empresa e o sindicato da categoria, o pagamento a título de jornada itinerante seria de, no máximo, uma hora diária, independentemente do tempo gasto no transporte, da existência ou não de transporte público regular ou da dificuldade de acesso ao local de serviço. Ocorre que, na avaliação do TRT, a cláusula normativa que limitava o pagamento das horas de percurso era inválida, porque desrespeitava garantias mínimas dos trabalhadores. Como consequência, o Regional determinou o pagamento das horas de percurso correspondente às 2h e 15min despendidas, de fato, por dia.
Já o ministro Caputo Bastos entendeu válida a cláusula que limitara o pagamento das horas de percurso em transporte até o local de trabalho do empregado. Para o relator, a convenção coletiva tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical, como na hipótese em discussão.
O relator esclareceu ainda que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Desse modo, se as partes acordaram o pagamento de horas in itinere” de, no máximo, uma hora, é porque houve a abdicação de alguns direitos pelo sindicato em troca da conquista de outros mais relevantes naquele momento. Ou seja, algumas normas podem ser alteradas conforme a realidade e as necessidades das empresas e dos trabalhadores.
O ministro Caputo admite que os acordos coletivos não devem contrariar proteções concedidas aos trabalhadores por meio de lei. Entretanto, ele observou que o recebimento das horas de percurso não está entre os direitos trabalhistas irrenunciáveis que justifiquem a decretação da invalidade da cláusula coletiva que restringe esse pagamento.
Assim, em decisão unânime, a Segunda Turma excluiu da condenação as horas in itinere, com ressalva de entendimento do ministro José Roberto Freire Pimenta.
Processo: RR-394-79.2010.509.0325
Notícias Técnicas
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte.
Lote é formado por 144 mil restituições, destinadas aos contribuintes prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 448 milhões
O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário
Último dia para pagamento de Darf será 30 de dezembro, uma segunda-feira
Notícias Empresariais
Esta medida mostra o compromisso do governo em estimular o setor que é crucial para a economia brasileira
Cenário para 2025 favorece o País, mas barbeiragens nas políticas econômica e externa podem estragar a festa
Empresa contratante deve registrar e recolher contribuições previdenciárias
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou, em seu balanço, medidas para mudar a dinâmica processual e garantir uniformização e segurança jurídica
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.