Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Empresa não pode renovar contratação de serviços após prazo gratuito sem aviso
O primeiro cuidado é com relação à suposta facilidade de se cancelar os serviços após o período gratuito.
É comum no mercado as empresas oferecerem serviços durante um período, de forma gratuita, com o intuito de fidelizar os consumidores. Contudo, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é preciso adotar cuidados ao comprar serviços dessa natureza, pois o que é “gratuito” pode sair caro.
O primeiro cuidado é com relação à suposta facilidade de se cancelar os serviços após o período gratuito. Caso o consumidor não se manifeste para efetuar o cancelamento após o prazo, a empresa começa a cobrar pelo serviço. Dependendo das informações que o consumidor passou, a cobrança pode ser feita até por meio de débito em conta-corrente.
Essa prática, de acordo com a advogada do instituto, Mariana Ferraz, é considerada abusiva. “O fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como consentimento e dar continuidade ao contrato”, disse em nota.
Direito à informação
A advogada explica que, na hora de oferecer serviços com períodos de fornecimento gratuito, as empresas devem deixar claro ao consumidor que, após esse prazo, pode haver o início de cobrança. Além disso, a empresa deve disponibilizar um canal de fácil acesso para que possa ser efetuado o cancelamento do serviço.
“A execução de qualquer serviço sem a solicitação prévia do consumidor configura prática abusiva, cabendo ao consumidor a indenização por eventuais danos morais ou patrimoniais decorrentes desse procedimento”, disse a advogada.
Ela explica que a renovação automática da contratação do serviço sem o aviso prévio fere o Código de Defesa do Consumidor, que trata do respeito ao direito de informação. E ainda que essa renovação esteja prevista em contrato, ela é abusiva, e a cláusula contratual que trata do tema pode ser considerada nula.
O que fazer?
Os consumidores que tiveram a contratação de serviços renovados automaticamente, após o término do prazo de gratuidade, devem contatar a empresa solicitando o cancelamento da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados.
Se o problema persistir, é possível que o consumidor entre com ação na Justiça para pedir em dobro a quantia cobrada indevidamente, além de danos morais ou patrimoniais.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável