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Projeto aumenta em 60% os limites de receita de adesão
Entre as suas vantagens, o valor total devido é apurado ao fim de cada trimestre, para pagamento no mês seguinte.
Proposta aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aumenta em 62,5% os limites de receita bruta anual para que as pessoas jurídicas tenham chance de optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido. Os limites passam de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões.
O projeto de lei em questão (PLS 319/10) também amplia de R$ 4 milhões para R$ 6,5 milhões -multiplicado pelo número de meses de atividade do calendário anterior- o valor mínimo para enquadramento no lucro presumido quando o período a ser computado for inferior a 12 meses.
O lucro presumido é uma forma de tributação em que se usa como base de cálculo do imposto o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta. Entre as suas vantagens, o valor total devido é apurado ao fim de cada trimestre, para pagamento no mês seguinte.
A matéria segue para apreciação do plenário da Casa e será colocada em votação somente se houver recurso. Depois disso, será encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados. Retornará ao Senado se houver mudanças no texto; do contrário, seguirá diretamente para a sanção presidencial.
"O instituto do lucro presumido é um grande avanço na estrutura tributária do País", afirmou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao defender o texto do relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO). O projeto é desburocratizante porque atualiza o valor dos limites, estabelecendo o índice de inflação do período.
Segundo o autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, a última atualização nos valores foi feita em 2002. Por isso, nova ampliação "vai evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo". Os novos números, segundo ele, são baseados na inflação apurada entre dezembro de 2002 e novembro de 2010, mais a estimativa para 2011, segundo o Banco Central.
"Eu queria também associar-me no sentido de poder reconhecer o mérito do projeto, já que essas faixas, esses limites, estão congelados desde 2003", analisou o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Posição semelhante foi manifestada pelos senadores Inácio Arruda (PC do B-CE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Delcídio do Amaral (PT-MS).
O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), argumentou que uma demora maior a atualizar a legislação tributária federal (Lei 9.718/98) poderia trazer muitos prejuízos a vários segmentos. Ele disse que beneficia "as empresas menores, sem a possibilidade de simplificação no cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto de Renda".
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