Pelo menos 12,8 milhões de pessoas só vão receber o seu salário do INSS referente ao mês atual em janeiro do próximo ano.
Área do Cliente
Notícia
Segunda Turma restabelece demissão de empregado concursado de empresa pública
Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000
A demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela Segunda Turma.
Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000, que instituíra o regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Como se tratava de contrato de trabalho regido pela CLT, o profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de nulidade da dispensa sem motivação e de reintegração ao emprego.
A sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) declararam a nulidade da demissão e deferiram o pedido de reintegração. O TRT destacou que, à época da dispensa do funcionário, o Instituto era empresa pública e, portanto, estava obrigado a motivar os atos administrativos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Para o Regional, o gestor de empresa pública deve respeitar os princípios que regem a administração pública, tais como moralidade, impessoalidade e publicidade e, por consequência, a motivação dos atos administrativos. No entendimento do Tribunal capixaba, não se sustenta a alegação da empresa de que a motivação para a dispensa foi a necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de empregados.
No recurso de revista ao TST, o Instituto argumentou que, no momento da dispensa do empregado, como era empresa pública, não precisava motivar esse ato, pois se equiparava ao empregador privado, conforme o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição. E, de acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, de fato, o ato demissionário não foi ilegal, na medida em que é desnecessária a motivação da despedida de empregado de empresa pública.
O relator observou que incide na hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 247, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual “a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.
Desse modo, o relator deu provimento ao recurso de revista do Instituto para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo trabalhador e revogar a reintegração concedida pelas instâncias ordinárias da Justiça trabalhista. A decisão da Turma foi unânime.
Processo: RR-17300-24.2001.5.17.0007
Notícias Técnicas
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte.
Lote é formado por 144 mil restituições, destinadas aos contribuintes prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 448 milhões
O DJEN, instituído pelo CNJ, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário
Último dia para pagamento de Darf será 30 de dezembro, uma segunda-feira
Notícias Empresariais
Esta medida mostra o compromisso do governo em estimular o setor que é crucial para a economia brasileira
Cenário para 2025 favorece o País, mas barbeiragens nas políticas econômica e externa podem estragar a festa
Empresa contratante deve registrar e recolher contribuições previdenciárias
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou, em seu balanço, medidas para mudar a dinâmica processual e garantir uniformização e segurança jurídica
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.