Nos 50 anos da empresa, Carlos Lupi destaca investimentos do governo federal em infraestrutura e na contratação de servidores
Área do Cliente
Notícia
Turma rejeita vínculo de emprego reclamado por trabalhador autônomo
O perito interpôs recurso de revista ao argumento de que a empresa, ao afirmar se tratar de trabalhador autônomo, atraiu para si o ônus de comprovar a ausência de subordinação.
Ao analisar recurso interposto por um profissional autônomo que buscava a comprovação de vínculo empregatício com a empresa Revisar Serviços Técnicos de Seguros Ltda., a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão, mantendo, assim, a improcedência da reclamação declarada em decisão regional.
Quando da análise do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que a descrição feita por testemunhas era incompatível com a alegação de trabalho subordinado. Conforme descrito nos autos, na condição de perito, o autor da reclamação recebia da empresa conforme o número de perícias realizadas e podia escolher livremente as que seriam efetuadas sem sofrer qualquer controle de jornada, nem punições. Era profissional autônomo, com firma registrada, e trabalhava mediante contrato de prestação de serviços para outras empresas, além da Revisar, sem garantia mínima de remuneração. Desse modo, o TRT verificou estar evidenciada a situação típica do trabalho autônomo executado pelo profissional que assume os riscos de sua atividade. Por esses fundamentos, negou o vínculo pretendido.
O perito interpôs recurso de revista ao argumento de que a empresa, ao afirmar se tratar de trabalhador autônomo, atraiu para si o ônus de comprovar a ausência de subordinação. Alegou que, com o reconhecimento de que seu trabalho era verificado e fiscalizado por analistas de sinistros que eram empregados da empresa, estaria patente a subordinação jurídica, nos moldes do artigo 3º da CLT. Por essa razão, pleiteava a declaração do vínculo empregatício.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso na Primeira Turma, ressaltou que o TRT se baseou em todas as provas efetivamente produzidas por ambas as partes. A partir de um juízo de valoração dessas provas, concluiu não estar configurada a subordinação jurídica e, portanto, evidenciado o trabalho autônomo.
“Não importa quem produziu as provas adotadas para firmar o convencimento, na medida em que, após realizadas, passam a pertencer ao processo”, afirmou o ministro Walmir. A discussão sobre o ônus da prova só teria relevância, a seu ver, se não houvesse outros elementos para formar a convicção do julgador. Nesse caso, aquele a quem incumbia o encargo de provar poderia sofrer as consequências de não tê-lo feito corretamente – o que não era a hipótese em julgamento.
O relator destacou ainda que os paradigmas indicados não apresentaram a necessária especificidade, o que atrai o óbice da Súmula 296.
Processo: RR-29300-44.2009.5.03.0111
Notícias Técnicas
Documento prevê datas de sessões de julgamento, feriados e recessos
Em 2023, o câncer de próstata fez 17 mil vítimas no Brasil, sendo o tipo mais frequente entre os homens brasileiros depois do câncer de pele
O entendimento das normas é crucial para garantir a legalidade e evitar complicações administrativas e financeiras
Criminosos foram alvos de outra operação deflagrada em setembro de 2014 com a mesma forma de agir
Notícias Empresariais
“Houve uma mudança na qualidade do crescimento do Brasil, liderado pela indústria e pelos investimentos (...)"
Esse modelo de produção e consumo conta com o ciclo contínuo de reutilizar, reciclar e renovar os materiais usados na fabricação das mercadorias
No Dia Nacional da Cultura, confira a segunda reportagem da série Caminhos da Cultura
Banco alega ausência de falha na prestação do serviço
A operação deve continuar nas próximas semanas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!