Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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MPEs interessadas em optar pelo Simples devem realizar agendamento
No dia 1º de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
As micro e pequenas empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional podem fazer o agendamento até 29 de dezembro.
O agendamento é realizado na página da Receita Federal na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
A medida visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano seguinte, antecipando as verificações de pendências que impeçam o ingresso no regime. Dessa maneira, o empresário poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Vale destacar que, no caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso de pendências
Já caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
“Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição, será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.
O especialista explica que as pendências deverão ser resolvidas com a Receita Federal. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro de 2012.
Em relação às empresas já tributadas pelo Simples, elas não precisam optar novamente.
Pensar antes de optar
Para Mota, o Simples é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar pelo regime. Segundo o especialista, para as empresas que faturam pouco, o programa é muito vantajoso, mas, quando a empresa fatura valores mais altos, é necessário realizar algumas contas.
“Pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim, tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente para quem tem alta folha de salários", finaliza.
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