Informalidade do mercado de trabalho faz jovens contribuírem menos com a previdência
Área do Cliente
Notícia
Recolhimento retroativo de contribuição para Previdência pode ser facilitado
A proposta determina que a permissão será válida para contribuições a partir de janeiro de 1979
O recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência Social poderá ser facilitado, com a aprovação do projeto de lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE). Segundo a proposta, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovar a atividade que exercia durante o período de interrupção.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta determina que a permissão será válida para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:
• o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;
• o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;
• o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e os juros previstos em lei;
• as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;
• o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.
Universalidade
Segundo Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social.
Com isso, na opinião do deputado, os maiores beneficiários serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 1980 e 1990, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevadas rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos mal sucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.
O deputado ressalta que, com a reforma previdenciária de 1998, o conceito de contagem de tempo de serviço foi alterado para o tempo de contribuição e houve introdução do requisito da idade mínima. Com isso, o trabalhador passou a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual e facultativo, mas precisa comprovar a atividade desenvolvida no período em que não contribuiu.
“Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, porque então exigir comprovação de tempo de serviço?” questionou o deputado.
Notícias Técnicas
Secretário-executivo apresentará os números em coletiva de imprensa, às 14h30
Nova legislação cria marco regulatório e fortalece iniciativas de autogestão e cooperação no Brasil
Mercado de compra e venda de dólares fechou no dia 23 de dezembro, com a moeda cotada a R$ 6,18.
Pelo menos 12,8 milhões de pessoas só vão receber o seu salário do INSS referente ao mês atual em janeiro do próximo ano.
Notícias Empresariais
Equilibrar produtividade, descanso dos funcionários e garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação trabalhista é o grande ideal de RH
Empresa acredita que e-commerce ainda têm muito potencial de crescimento no ambiente varejista
Agricultura familiar, educação, previdência social e crescimento econômico também são temas abordados no periódico do Ipea
Esta medida mostra o compromisso do governo em estimular o setor que é crucial para a economia brasileira
Cenário para 2025 favorece o País, mas barbeiragens nas políticas econômica e externa podem estragar a festa
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.