Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Justiça manda tirar empresas de lista de inadimplentes
Não existe lei que autorize o cadastramento de empresas no Serasa com relação a débitos tributários.
Empresas que respondem a processos de execução fiscal têm tido seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes com cada vez mais frequência, o que dificulta financiamentos e contratos com fornecedores. Diante de tal cenário, a Justiça tem concedido cada vez mais decisões mandando tirar os contribuintes das listas de devedores.
O argumento é o de que a Fazenda não pode usar meios anormais para coagir a empresa a pagar os tributos, pois já conta com procedimento próprio para cobrar os valores não pagos e tem registro próprio de devedores, o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Além disso, não há lei que autorize a inscrição do nome dos contribuintes em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, regidos pelo direito do consumidor.
O advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, afirma que institutos como o Serasa fazem pesquisas e, com a existência de processos, mesmo que fiscais, incluem a informação em seus relatórios. Antes, segundo o especialista, o banco de dados retirava os apontamentos com a demonstração de que havia bens ou patrimônio para garantir a execução e que o crédito estava suspenso por meio de embargos.
"Hoje os órgão não fazem mais isso e mantêm as empresas no cadastro mesmo com da execução garantida por penhora, mudança que vem prejudicando muitas empresas e levando a constrangimentos. O argumento é o de que a informação é pública, mas a atitude causa dificuldades de crédito na praça", diz Alcântara.
O Judiciário tem sido o palco de resolução da questão, ainda que o tema ainda não seja totalmente pacífico nos tribunais. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de uma empresa de embalagens da lista.
Para a 7ª Câmara de Direito Público, é inadmissível a inclusão da empresa em cadastros de proteção ao crédito enquanto a discussão judicial do débito estiver pendente, conforme entendimento das instâncias superiores.
No caso julgado pelo TJ, a companhia foi inscrita em dívida ativa e sofria execução por dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 4,5 milhões.
O relator do caso, desembargador Guerrieri Rezende, lembrou em seu voto decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo ministro Teori Albino Zavascki, de que é descabida a inclusão enquanto o débito fiscal está pendente de discussão judicial.
"Não existe lei que autorize o cadastramento de empresas no Serasa com relação a débitos tributários. A inscrição do devedor na dívida ativa já é fator suficiente para caracterizar sua situação irregular, podendo inclusive qualquer interessado obter certidão sobre sua situação como contribuinte, expedida pela Fazenda, uma vez que tal informação é pública", afirmou o relator do caso.
O desembargador acrescentou que não se aplicam as normas de direito do consumidor, que autorizam a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes. "A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza", disse o relator, citando outros julgados da Corte paulista.
A sentença declarou ainda que a empresa executada já ofereceu bens para garantir o Juízo da execução fiscal, mesmo estando pendente a decisão sobre sua aceitação ou não.
Para Saulo de Alcântara, a inclusão nos cadastros faz um alarde desnecessário, pois com a garantia não há risco para os fornecedores. "A empresa possui bens para pagar e não está inadimplente", afirma. Segundo ele, dependendo de cada caso concreto, há possibilidade de entrar com pedido de indenização se os dados estiverem incompletos.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável