Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

IR 2012: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos

As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Contribuintes que, em 2011, obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos  em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2012. As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012. 

O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o real.

Por mês
Segundo a Receita, para os rendimentos, deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:

 

Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano
Mês Data Para compra Para venda
Janeiro 15/12/2010 R$ 1,6980 R$ 1,6988
Fevereiro 14/01/2011 R$ 1,6835 R$ 1,6843
Março 15/02/2011 R$ 1,6674 R$ 1,6682
Abril 15/03/2011 R$ 1,6684 R$ 1,6692
Maio 15/04/2011 R$ 1,5768 R$ 1,5776
Junho 13/05/2011 R$ 1,6320 R$ 1,6328
Julho 15/06/2011 R$ 1,5952 R$ 1,5960
Agosto 15/07/2011 R$ 1,5735 R$ 1,5743
Setembro 15/08/2011 R$ 1,5948 R$ 1,5956
Outubro 15/09/2011 R$ 1,7098 R$ 1,7106
Novembro 14/10/2011 R$ 1,7369 R$ 1,7376
Dezembro 14/11/2011 R$ 1,7642 R$ 1,7649

Fonte: Receita Federal

Números
A temporada de declaração foi aberta em 1º de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. 

O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36.

A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2024
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores