Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Cuidado, empresário: discriminação agora pode gerar estabilidade no trabalho
É temeroso, para não utilizar outra palavra, a súmula aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho que “cria” uma estabilidade sem qualquer amparo pela lei
Empresários devem tomar cuidado no momento de dispensar um empregado, pois a dispensa sem justa causa pode gerar estabilidade. É isso mesmo! O novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que editou na última semana a Súmula 443 assim dispõe: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Observa-se novamente que o órgão máximo da Justiça do Trabalho não mediu esforços para concretizar sua antiga ideia de criar estabilidade aos empregados que são desligados sem justa causa sob a alegação de discriminação. Ainda, levantou-se a bandeira de que a estabilidade é válida nos termos da Constituição Federal e da legislação trabalhista em vigor. Entretanto, não é.
Inicialmente, é sabido que qualquer estabilidade decorre de lei. Gestantes, empregados que sofrem acidente de trabalho e/ou doença do trabalho, membros da CIPA, entre outros, tem direito a estabilidade uma vez que a própria legislação assim dispõe.
E nada mais justo, visto que o processo para se chegar nessa estabilidade advém do Congresso Nacional, passando pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, representantes do povo e dos Estados e não de um órgão judicial que não tem legitimidade para isso.
É temeroso, para não utilizar outra palavra, a súmula aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho que “cria” uma estabilidade sem qualquer amparo pela lei. Ainda, a súmula não foi feliz ao deixar de informar o período de estabilidade e como a discriminação deve ser comprovada, ou seja, se o empregado que se encontra na situação – dispensado sem justa causa por meio discriminatório – terá direito a estabilidade até quando e quais os meios que a discriminação deverá ser comprovada e/ou como.
A gestante, por exemplo, tem a prova do seu estado gravitíssimo, ou o empregado eleito pela CIPA tem o documento que demonstra sua elegibilidade e, ainda, o acidentário tem o laudo do INSS e a CAT que demonstram o ocorrido. Como fica a situação do discriminado?
Sabemos que a Justiça do Trabalho tem a fama de ser extremamente paternalista em face dos empregados, visto que utiliza princípios como o da hipossuficiência para justificara suas decisões – tanto no campo material quanto no processual – e que na dúvida a proteção sempre será feita em face do empregado. Isso é notório e quem atua no dia a dia sabe do ocorrido.
O que não pode ser aceito é uma imposição do Tribunal Superior do Trabalho em face do poder diretivo do empregador que está petrificado no art. 2º da CLT. Os limites desse poder já estão petrificados na Constituição Federal e na CLT. Não pode um órgão do Poder Judiciário emanar entendimento que incorra em face da lei.
Se o empregador tem um empregado que tenha o vírus do HIV e/ou uma doença grave ele poderá desligá-lo da empresa sem qualquer estabilidade e caso ocorra a discriminação – e não estamos justificando sua validade – que a Justiça do Trabalho condene o empregador em danos morais e ainda oficie o Ministério Público ou até mesmo a Polícia para que faça a devida apuração investigação.
Entretanto, dispor em súmula que o empregado discriminado em sua dispensa - que seja portador de HIV ou doença grave – tenha direito a estabilidade não parece justo, correto e até mesmo legal nos termos da atual legislação pátria.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.