Medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular
Área do Cliente
Notícia
Justiça amplia proteção a empresas em recuperação
Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar.
Empresas em recuperação judicial, como a Madeireira Uliana, a Palitos Gina e os frigoríficos Mataboi e Frigol, conseguiram na Justiça aumentar o prazo de 180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário, principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a blindagem entre 10 e 15 dias após a realização da assembleia.
A blindagem da Madeireira Uliana venceria no início de outubro. A juíza Renata Xavier da Silva Salmaso, da 1ª Vara Judicial de Tietê (SP), prorrogou a proteção por mais dez dias após a realização da assembleia-geral, marcada para os dias 9 e 21 de novembro. Ou seja, a companhia ganhou mais de um mês antes da retomada das execuções. A magistrada entendeu que a demora no andamento do processo, sem que a empresa tivesse contribuído para isso, justificaria a prorrogação. A companhia, segundo o processo, já teria designado várias datas para a realização da assembleia de credores, sem êxito.
Um atraso na publicação do edital para a convocação da assembleia de credores, não ocasionado pela Palitos Gina, fez com que a empresa também obtivesse a prorrogação. Para o juiz Luiz Antonio Messias, de Nova Ponte, Minas Gerais, onde corre a recuperação da empresa, o artigo 6º da Lei de Falências, que trata do período de blindagem, e prevê expressamente que os 180 dias não são prorrogáveis, deve ser interpretado juntamente com o princípio da preservação da empresa. Por isso, o magistrado estendeu o prazo, pois "a demora na aprovação do plano de recuperação não aconteceu por culpa da empresa". Por essa razão, concedeu mais dez dias de proteção após a realização da assembleia-geral de credores.
O mesmo ocorreu com o Frigorífico Frigol. O juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista (SP), concedeu mais dez dias após a realização da assembleia. Para o magistrado, como se trata de uma "recuperação judicial complexa, com elevados números de credores, vários incidentes e impugnação" e que a empresa e o administrador vêm se esforçando para assegurar uma rápida tramitação da recuperação, poderia ocorrer a prorrogação. Segundo ele, a medida "atende integralmente não só aos interesses das empresas em recuperação, mas também de todos os credores, visando evitar inúteis tumultos processuais".
Ao decidir pela prorrogação do prazo em mais dez dias após a realização da assembleia em favor do Frigorífico Mataboi, o juiz Calvino Campos, da 1ª Vara de Araguari, em Minas Gerais, citou um precedente do STJ. Na decisão da 2ª Seção, de novembro de 2010, os ministros entenderam que em casos excepcionais o período de suspensão das ações poderia ser ampliado.
Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, que defende o Frigol, o Mataboi e a Madeireira Uliana, além de ser administrador judicial da Palitos Gina, o período de 180 dias pode não ser suficiente, no caso de grandes empresas com inúmeros credores. "Não se trata de procrastinação, mas da complexidade do caso. O atraso nem sempre ocorre por culpa do devedor ", afirma. A companhia, porém, deve comprovar que não está sendo a causadora do atraso, como nos casos em que atua.
Os pedidos das empresas também têm sido formulados com base em uma outra decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em março deste ano. Os ministros foram unânimes ao negar prosseguimento a uma execução fiscal e da constrição de bens pelo Ministério Público Federal contra o Frigorífico Margem, em recuperação judicial. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais, ao entender ser incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após o prazo de 180 dias. Para isso, ele cita diversos precedentes do STJ nesse sentido. Procurado pelo Valor, o advogado do Frigorífico Margem, Luiz Carlos Lopes Leão, não deu retorno até o fechamento da reportagem.
Para Mandel, essa decisão dá mais segurança aos juízes da recuperação para prorrogar a suspensão das execuções. No caso analisado, como não houve ampliação do prazo, o Ministério Público Federal passou a propor execuções fiscais contra a companhia, que só foram barradas pelo tribunal superior. "A medida que passamos a adotar, de pedir a extensão do prazo, seria uma ação preventiva, para evitar que novas execuções cheguem ao STJ", diz Mandel.
O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados, afirma ser uma questão de bom senso o Judiciário prorrogar o prazo legal para que o plano de recuperação seja aprovado e não haja a liquidação da companhia. "Muitas vezes o que impede a aprovação do plano de recuperação dentro do prazo de 180 dias é uma verificação, uma diligência, mas já existe uma indicação forte de que o plano será aprovado."
Notícias Técnicas
Um deslize no gerenciamento de notas fiscais pode resultar em multas para os clientes e comprometer a credibilidade do escritório de contabilidade
Novo sistema do INSS permite liberação de auxílio por incapacidade e aposentadoria em minutos, agilizando processos judiciais e integrando tribunais regionais ao sistema automatizado
A decisão visa preservar a dignidade e a subsistência do devedor.
Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ
Notícias Empresariais
Em análise na Câmara, o projeto de lei promete corrigir brechas no sistema tributário, oferecendo previsibilidade e maior equilíbrio fiscal.
Especialista trabalhista esclarece como funcionam as regras dos benefícios trabalhistas no Brasil e alerta empregados e empregadores sobre o uso indevido.
Sindicato pedia extensão do benefício a todos os trabalhadores pais
Veja proposta elaborada pelo TST, Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP para alterar as NRs.
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs