Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Cartórios não podem recolher ISS por valor fixo
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
Os cartórios devem recolher de 2% a 5% de ISS sobre a receita mensal decorrente de suas atividades. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não se aplica à atividade de registros públicos a sistemática de recolhimento por "valor fixo mensal", prevista no Decreto-Lei nº 406, 1968. Caberá, porém, ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir a questão.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais. Por isso, não podem recolher o ISS por meio de um valor fixo, como fazem advogados, médicos e dentistas.
"A prestação de serviços públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 406, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", afirmou o ministro relator Mauro Campbell Marques.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) atua como assistente do titular do Cartório de Registro de Imóveis de Tramandaí (RS), autor da ação contra a Prefeitura de Tramandaí. No processo, alegou que os serviços de registros públicos são prestados de forma pessoal por cartorários que, inclusive, respondem pessoalmente pelos atos praticados, assim como médicos, dentistas e advogados.
Segundo o advogado Maurício Zockun, que defende a Anoreg, já foi apresentado recurso no Supremo contra a decisão do STJ. Ele afirma que os cartórios querem demonstrar na Corte que sua atividade não é empresarial. "Tanto que, por exemplo, não é possível barganhar o valor dos emolumentos e nem há competição entre os cartórios", afirma.
Em 2008, o STF declarou a cobrança do ISS de cartórios constitucional. A Anoreg havia ajuizado ação para que a Corte declarasse a cobrança como inconstitucional depois que a Lei Complementar nº 116, de 2003, a Lei do ISS, incluiu cartórios na lista de contribuintes do imposto. Mas a decisão não discutiu sobre o cálculo do imposto.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) reconhece que a questão só será definida pelo Supremo. Mas segundo a assessora jurídica Maria Cecília Breier, a cobrança sobre a receita está de acordo com a Constituição Federal. Ela afirma que a Lei municipal nº 2.420, de 2003, trata da matéria de maneira específica e, portanto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade.
Além disso, a PGM defende que os cartórios funcionam como verdadeiras empresas e tem capacidade tributária para arcar com o imposto. "Eles contratam escreventes e auxiliares como empregados e não há atividade personalíssima porque esses profissionais podem ser substituídos", diz a assessora jurídica.
Para o advogado Marcelo Escobar, do escritório Escobar Advogados, que representa outros cartórios em processos semelhantes, ainda há chances de reversão do entendimento da Corte por meio da 2ª Seção. "Há vários recursos que ainda vão subir do Tribunal de Justiça de São Paulo", diz. Há decisões a favor e contra a cobrança de valor fixo de ISS proferidas por diferentes câmaras do tribunal.
Na Corte paulista, também há decisões que se limitam a dizer que o STF pacificará a questão, sem entrar no mérito. "Assim, até que isso seja sedimentado, ainda há várias chances de os cartórios conseguirem reverter o entendimento da 1ª Seção do STJ", afirma Escobar, acrescentando que, em São Paulo, a questão é ainda mais polêmica em razão dos altos valores que as prefeituras podem deixar de receber.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável