Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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Indústria e governo discutem, hoje, impacto da nova nota fiscal
A lei, no entanto, não deixou claro se o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos.
Em quatro meses, os consumidores brasileiros poderão exercer um direito praticado há tempos por americanos e europeus: saber quanto pagam de imposto sobre um produto ou serviço. Hoje, esse valor está embutido no preço final e não é identificado na nota fiscal de compra. Pela lei 12.741, sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, os cupons fiscais deverão identificar o valor de sete impostos federais, estaduais e municipais. A lei, no entanto, não deixou claro se o valor de cada tributos precisará ser impresso na nota ou se bastará informar o valor consolidado dos sete impostos. E isso pode fazer muita diferença para a indústria de automação comercial, o varejo e o próprio consumidor.
Segundo apurou o Valor, uma reunião em Brasília vai reunir, hoje, técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletroeletrônica (Abinee) para discutir como deverá ser a implantação da nota fiscal com identificação do imposto. Sete tributos estão envolvidos na lei, que começa a valer em 10 de junho: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
No exterior, os tributos costumam ser somados. Se essa regra prevalecer no Brasil, a mudança será relativamente simples, de acordo com executivos do setor de automação: bastará fazer a atualização do software usado pelo varejista para que o programa envie a informação ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - equipamento que imprime o comprovante e é homologado pelo fisco.
Proposta da Abinee será que somatória dos impostos ocupe a linha reservada ao "Obrigado, volte sempre!"
Nesse caso, a nota fiscal não mudará de tamanho: os representantes da indústria vão sugerir hoje em Brasília que a informação seja impressa na linha atualmente reservada à propaganda do fornecedor do software ou à tradicional saudação do varejo "Obrigado e volte sempre!". Para fazer a alteração, serão necessários cerca de 60 dias. Por se tratar de uma mudança ditada por lei federal, a expectativa é que o fornecedor não cobre nenhuma taxa extra do varejista, que também não precisará comprar novos equipamentos.
Mas se os sete impostos tiverem que ser discriminados, a nota fiscal será pelo menos 10 centímetros maior que a atual, o que aumentará os custos de impressão. Mais que isso, seria preciso atualizar cada um dos ECFs que emitem os cupons fiscais, para permitir que a máquina faça esse novo tipo de impressão e cálculo. "É preciso abrir o equipamento, que está lacrado e, para isso, levar técnicos a campo", informou um profissional do setor ao Valor. "Não será rápido, nem barato".
Pela lei, é preciso que a impressão seja concomitante à venda. Ou seja, o equipamento lê o código de barras do produto e, na sequência, faz a impressão no cupom fiscal. "Imagine calcular sete impostos, item a item, de cada produto", disse o executivo. "O software precisa buscar o preço do item, ir às tabelas de cada imposto, que variam conforme o Estado e o município, fazer um cálculo e só então mandar para impressão. É algo muito complexo, o que pode aumentar o tempo do consumidor no caixa", afirmou. Na opinião de outro executivo, o custo da mudança fatalmente seria repassado ao consumidor.
Outro problema, de acordo com especialistas, é que esse cálculo complexo não é exato, o que restringe sua utilização pelo fisco. "É muito difícil calcular todos os impostos com precisão", disse um dos executivos entrevistados pelo Valor. Isso porque os tributos têm peculiaridades: para saber o ICMS, por exemplo, é preciso identificar a origem do produto, do fornecedor, se o imposto foi recolhido na ponta ou na origem etc. "No exterior, é muito mais fácil, são 15% ou 20% sobre o valor do produto."
Hoje, todo fabricante de equipamento de automação comercial precisa respeitar um modelo fixo de cupom, que inclui até o tipo da letra adotada. Há uma ordem a ser seguida no documento: a sequência do item (1, 2, 3 etc), o código, a descrição, a quantidade, o sistema tributário (se há substituição tributária) e o valor.
Dessa forma, qualquer mudança de modelo ou inclusão de novas informações no cupom fiscal implica uma homologação do equipamento e do software dos ECFs em todo o país por parte do fisco. Os fabricantes só podem vender as versões homologadas. O software do varejista também precisa ser homologado pelo fisco, mas sobre esse programa não há um controle tão rígido quanto o existente sobre os ECFs. Por isso, a informação do imposto consolidado, que precisa ser atualizada no software do varejista, não demanda tanto trabalho quanto uma atualização da ECF.
Procurada, a Abinee confirmou a reunião de hoje com os técnicos do Confaz, mas não quis dar detalhes sobre o que será discutido. Em nota, a Receita Federal disse que "ainda está avaliando se a lei vai requerer alguma regulamentação ou se pela sua redação já é auto-aplicável".
Por meio da sua assessoria, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que o departamento jurídico da entidade ainda avalia a medida.
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