Medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular
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Acerto de contas com o leão do IR começa na sexta-feira
Programa já pode ser baixado hoje, a partir das 8h; entrega vai até 30 de abril
Na próxima sexta-feira, dia 1º de março, cerca de 26 milhões de contribuintes começam a entregar à Receita Federal as declarações do IR deste ano sobre os ganhos obtidos em 2012.
Mais uma vez, a Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração. Como nos anos anteriores, o objetivo é facilitar o preenchimento e fechar eventuais brechas para evitar a sonegação.
Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.
As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.
Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados da de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.
Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte indicar, o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do beneficiário. Assim, bastará preencher o valor pago em 2012.
Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.
Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".
A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.
Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).
O programa deste ano terá 25 linhas na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (até a declaração de 2012, eram apenas 16).
A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais (doações heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.
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