Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Área do Cliente
Notícia
Turma valida acordo coletivo não registrado pelo “Sistema Mediador” do MTE
O artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) condiciona a validade do instrumento coletivo à entrega de cópia do acordo para que seja feito o registro no ministério.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Francisco Beltrão (PR) e validou acordo coletivo que não foi registrado pelo "Sistema Mediador" do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) na Internet. De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira (foto), relator do recurso, o depósito de cópia do documento coletivo no Ministério, mesmo sem a utilização do sistema, já atende a exigência legal para a sua aceitação.
O artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) condiciona a validade do instrumento coletivo à entrega de cópia do acordo para que seja feito o registro no ministério. No entanto, o órgão instituiu o "Sistema Mediador" (portaria 288), localizado no site do MTE na internet, com o objetivo de registrar e arquivar o conteúdo desses documentos. Como o sindicato entregou a cópia de acordo feito em 2009 com a empresa Descorpias Indústrias de Pias Ltda. de forma física, não utilizando o "Mediador", o ministério se negou a fazer o seu registro, condicionando-o a utilização do sistema online.
O Sindicato impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho com o objetivo de ser reconhecida a ilegalidade da exigência do ministério e a convalidação do acordo. A Vara do Trabalho negou o pedido com o argumento de que a utilização do "Sistema Mediador" não seria ilegal, pois a CLT não especifica que o depósito da cópia do acordo seja feito por papel ou de forma digital. "Portanto, não é o registro ou arquivamento do instrumento coletivo no Ministério do Trabalho que assegura a sua vigência, mas apenas o depósito (data da entrega dos instrumentos coletivos no órgão do Ministério do Trabalho)", ressaltou o juiz. "A própria [solicitação] inicial não deixa dúvida de que houve o depósito dos instrumentos coletivos de trabalho no Ministério do Trabalho".
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não acolheu recurso do sindicato e manteve a decisão original. O sindicato interpôs novo recurso no TST solicitando a convalidação do acordo. O ministro Brito Pereira afirmou que, "nos termos do artigo 614 da CLT, a vigência das convenções e dos acordos coletivos de trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo". Assim, a entrega de forma digitalizada dos documentos pode ser instituída por portaria apenas como mais uma opção.
Com esse entendimento, a Quinta Turma deu provimento ao recurso do sindicato por violação ao artigo 614 da CLT para convalidar "o depósito do instrumento coletivo efetuado perante a autoridade administrativa" da Seção de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Processo: RR - 3802800-92.2009.5.09.0011
Notícias Técnicas
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Obra explora casos concretos de países e suas políticas visando subsidiar gestores, pesquisadores e formuladores de políticas no desenvolvimento de novas abordagens regulatórias para uma política de preços mais equilibrada e eficiente no Brasil
Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.
Notícias Empresariais
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável