Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
Aposentadoria: mais dificuldades para quem começou cedo
Cálculo só vai considerar contribuições feitas após os 16 anos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem colocado mais rigor na concessão de aposentadorias para pessoas que ingressaram ainda adolescentes no mercado de trabalho. O órgão só vai utilizar nos cálculos do benefício as contribuições feitas pelo trabalhador depois dos 16 anos de idade.
Com a nova norma, publicada no dia 17 de julho, o instituto não vai permitir que segurados que começaram a trabalhar entre 12 e 14 anos, antes de 1998, por exemplo, utilizem esse período na contagem do tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Em alguns casos, será preciso ir à Justiça para conseguir o benefício ou entrar com um recurso administrativo no INSS.
Antes, a entidade abria uma exceção para os trabalhadores e aceitava conceder a aposentadoria apenas com a apresentação da carteira de trabalho ou de algum outro comprovante de contratação. Com isso, alguns trabalhadores, ao completar 35 anos de contribuição, chegavam a se aposentar aos 47 anos, elevando ainda mais o déficit previdenciário.
Para segurados que se inscreveram no órgão antes de 1998, o INSS estabeleceu um critério de transição. Antes de 1967, será feita a contagem do tempo de serviço a partir dos 14 anos. De 1967 a 1988, o instituto vai permitir que o período dos 12 aos 16 anos seja contabilizado.
Segundo a Previdência, as novas regras foram adotadas para entrarem em sintonia com as leis trabalhistas. Hoje, é proibido que pessoas com menos de 16 anos sejam contratadas. A legislação só autoriza que as empresas empreguem, em regime especial, adolescentes aprendizes. Esses trabalhadores precisam ter idade mínima de 14 anos e estar ligados a algum curso profissionalizante para conseguir um emprego formal.
Prejudicados
O advogado previdenciário Geraldo Benício explica que a regra vai prejudicar principalmente o trabalhador rural. “Para algumas pessoas, não vai fazer tanta diferença, porém, pode ocorrer alguns casos em que o trabalhador sairá prejudicado”, pondera.
O presidente do Sindicato nacional dos Aposentados no Espírito Santo, Gelson Martins acredita que a nova regra é importante para evitar o trabalho infantil.
“Quando eu tinha 14 anos, comecei a trabalhar como aprendiz. Fiz um curso no Senai e ingressei no mercado. Eu usei esse período para contar na minha aposentadoria. Porém, a idade mínima para ser empregado era 14 anos. Já era ilegal que crianças mais novas do que isso trabalhassem”, conta Martins, que hoje tem 72 anos.
A conta mudou
Inscrições até 14 de março de 1967
COMO ERA
Até semana passada, o INSS considerava a contagem do tempo de serviço feita por qualquer segurado, tanto rural quanto urbano, quando esse exercia atividade trabalhista a partir dos 12 anos idade. Mas essa permissão era apenas uma exceção, pois a lei já não permitia o trabalho com menos de 14 anos.
COMO FICA
Quem começou a trabalhar com carteira assinada antes dessa data poderá aproveitar só contribuições feitas a partir dos 14 anos. Se tiver começado aos 12, o segurado deverá entrar com um pedido na Justiça.
De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1988
COMO ERA
O INSS aceitava a inscrição do trabalhador com idade mínima de 12 anos. Era necessário provar que tinha carteira assinada ou que exerceu trabalho rural.
COMO FICA
Para esse trabalhador, a regra continua a ser a mesma. Se contribuiu a partir dos 12, o período poderá ser contado para a aposentadoria.
Inscrições de 5 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998
COMO ERA
Trabalhadores urbanos e rurais, mediante prova, conseguia utilizar as contribuições feitas a partir dos 12 anos. A possibilidade era uma exceção já que a idade mínima para contribuição era 14 anos para o trabalhador comum e 12 para o adolescente aprendiz.
COMO FICA
Quem ingressou no mercado nesse período poderá usar apenas as contribuições feitas a partir dos 14 anos. A exceção é para o adolescente aprendiz, que entrou no mercado com 12 anos. Esses poderão utilizar esse período no cálculo da aposentadoria.
Inscritos no INSS a partir de 16 de dezembro de 1998
COMO ERA
Apesar de a lei limitar a idade de trabalho infantil, muitos trabalhadores faziam contribuições antes dos 16 anos. Em um estado de exceção o INSS aceitava as contribuições a partir dos 12, tanto para trabalhador rural quanto urbano.
COMO FICA
Com a nova regra, o trabalhador só poderá utilizar para o cálculo da aposentadoria o período de trabalho a partir dos 16 anos de idade. Apenas adolescentes aprendizes terão direito de usar o período de contribuição a partir dos 14 anos.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável