O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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Grandes questões tributárias não devem entrar na pauta do STF
O mais aguardado pelo mercado é o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras.
Depois de um semestre atípico pelo alto número de casos tributários julgados, a expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixe para o próximo ano grande parte das discussões bilionárias ainda pendentes, como a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de R$ 90 bilhões. Para a Fazenda Nacional e advogados, o julgamento dos recursos (embargos de declaração) dos condenados no mensalão será o principal obstáculo para a manutenção do ritmo do primeiro semestre, que teve uma média de dois casos fiscais julgados por mês.
"Será o maior complicador, embora metade da Corte concorde em não abandonar as outras pautas", afirma a procuradora Claudia Trindade, coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Supremo. Os recursos dos 25 réus do mensalão começarão a ser julgados no dia 14.
Dos grandes casos acompanhados pela Fazenda Nacional, apenas dois, mais antigos, estariam prontos para entrar na pauta do Supremo e dependeriam apenas do aval do presidente Joaquim Barbosa. Juntas, as causas somam R$ 95,5 bilhões. Advogados, porém, não esperam que esses julgamentos sejam realizados neste ano.
O mais aguardado pelo mercado é o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras. Com impacto de R$ 17 bilhões, o Supremo definirá, em repercussão geral, quais receitas compõem o faturamento desses contribuintes. Embora a tese seja a mesma, bancos e seguradoras terão seus casos analisados separadamente. "O ideal era que fossem julgados juntos. Mas acredito que não será possível", diz Claudia.
Relator do recurso das instituições financeiras, o ministro Ricardo Lewandowski sequer concluiu seu voto. Em maio de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello liberou seu voto-vista no caso das seguradoras, após o voto do ministro aposentado Cesar Peluzo a favor da União.
A Fazenda espera ainda que o Supremo coloque um ponto final sobre a disputa das prestadoras de serviços, que tiveram as alíquotas do PIS e da Cofins elevadas em 2002 e 2003 ao serem obrigadas a recolher as contribuições pela sistema não cumulativo. Ao contrário das indústrias, esses contribuintes não conseguem abater os créditos. A Receita Federal estima impacto de R$ 77,4 bilhões apenas em relação ao período de 2003 a maio de 2011.
Além do mensalão, as manifestações populares de junho indicam, para advogados, desaceleração no ritmo de julgamentos fiscais. "Há chances de o presidente Joaquim Barbosa achar por bem incluir [na pauta] temas de notória insatisfação em termos de saúde, educação e corrupção, que demandam respostas do Judiciário", afirma o professor de direito constitucional, Saul Tourinho.
Advogados também levam em consideração o fato de a Corte ter finalizado no primeiro semestre 11 discussões fiscais relevantes para as empresas. "Foi um semestre atípico pela quantidade de respostas que tivemos em questões tributárias", diz Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. Para alguns especialistas, Barbosa já teria cumprido a promessa feita ao assumir a presidência de acelerar a análise de casos em repercussão geral e reduzir os estoques de processos parados nos tribunais de segunda instância.
Segundo procuradores e advogados, a mudança na dinâmica de julgamento - mais rápido e objetivo - foi determinante para obter esse resultado. "A prestação jurisdicional do Supremo está sendo mais efetiva", afirma o advogado Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Em 25 minutos, por exemplo, a Corte deu ganho de causa aos contribuintes na discussão sobre a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins recolhidos pelos importadores, causa de R$ 34 bilhões contra a União. Em dois dias seguidos, os ministros deram duas decisões favoráveis aos exportadores: proibiram a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos acumulados do ICMS e sobre receitas financeiras de exportação, obtidas com variações positivas do câmbio.
Pela terceira vez, derrubaram o pagamento parcelado de precatórios. Foi encerrada ainda, pelo menos em parte, uma complexa disputa de R$ 36,6 bilhões entre a Receita Federal e as multinacionais, que se arrastava há 13 anos da Corte. Decidiram que o Fisco pode exigir Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de empresas controladas de multinacionais no exterior desde que estejam situadas em paraísos fiscais. Não definiram, porém, a situação das controladas sediadas em países sem tributação favorecida.
Apesar do balanço positivo, muitas causas ficaram pendentes, especialmente aquelas que discutem guerra fiscal. Os ministros terão que decidir, por exemplo, se o Estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de ICMS gerado por benefício fiscal inconstitucional, concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ministros julgarão correção de IPTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje os julgamentos com quórum completo, após quase um ano de desfalques por causa de aposentadorias. Recém- empossado, o advogado e jurista Luís Roberto Barroso participa de sua primeira sessão. Na pauta, seis processos. Entre eles, um caso de interesse dos municípios.
Os ministros terão que decidir, em repercussão geral, se as prefeituras podem elevar o valor do IPTU sem a edição de lei, apenas por decreto. Com a participação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) como "amicus curiae", o processo discute a constitucionalidade do Decreto nº 12.262, de 2005, da prefeitura de Belo Horizonte.
"Não há como prever o impacto financeiro, mas a decisão balizará a atitude de outros municípios na hora de estabelecer o aumento do IPTU", afirma a advogada Letícia do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
A norma - ao alterar a Lei municipal nº 8291, de 2001, que disciplina a cobrança do IPTU - estabeleceu que proprietários de imóveis novos deveriam recolher o imposto de 2006 com correção monetária acumulada de 2002 a 2005 - elevação de 58% pelo IPCA. Para os imóveis antigos, foi aplicado apenas 5,88%, o percentual de inflação do último ano.
Há chances ainda de o Supremo definir hoje se pessoas físicas podem participar das discussões da Corte como amicus curiae. Faltam os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Por enquanto, cinco ministros negaram a participação e quatro liberaram. (BP)
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